Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 21/2013/A
CONTA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, REFERENTE AO ANO DE 2011
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2011.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.