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Resolução da Assembleia da República 128/2013, de 7 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo o estudo e a adoção de medidas urgentes de apoio e sustentabilidade para o sector automóvel nacional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 128/2013

Recomenda ao Governo o estudo e a adoção de medidas urgentes de apoio e sustentabilidade para o sector automóvel nacional

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce, no âmbito das medidas de financiamento à economia, linhas de crédito, nomeadamente para reforço das tesourarias, adequadas aos diversos segmentos do sector automóvel, e promova soluções para facilitar o acesso ao financiamento bancário, em particular às micro, pequenas e médias empresas do sector automóvel.

2 - Assegure uma intervenção robusta das entidades de fiscalização do Estado, designadamente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no combate à economia paralela através da fiscalização e verificação pedagógica, mas também sancionatória da habilitação legal para exercício da atividade, evitando a concorrência desleal e a evasão fiscal.

3 - Estude a criação de um programa de incentivos ao abate para os carros em fim de vida, e a autossustentabilidade dessa medida por via das receitas fiscais geradas, bem como pondere a introdução de apoios financeiros e ou fiscais à transformação de veículos para GPL, pela economia proporcionada na fatura energética nacional.

4 - Diligencie a intervenção aprofundada e célere das entidades reguladoras, designadamente Autoridade da Concorrência (AdC) e Instituto de Seguros de Portugal (ISP), sobre diversas relações económicas sectoriais, que manifestamente violam as leis da concorrência (abuso de posição dominante e abuso de dependência económica), afetando a sobrevivência de inúmeras pequenas empresas, nomeadamente na reparação e na desempanagem.

5 - Crie um grupo de trabalho para o estudo da fiscalidade do sector automóvel que, recorrendo à comparação com outros países da União Europeia, possa simplificar e racionalizar toda a carga fiscal que hoje recai sobre a produção, comércio e serviços ligados ao veículo automóvel, assim como considere igualmente medidas de redução dos custos de contexto do sector, designadamente:

a) Alargamento do prazo para o registo legal de propriedade, por parte dos comerciantes de automóveis autorizados;

b) Permita ao comerciante, mesmo sem recurso a certificado digital, efetuar o registo em nome do comprador, caso este não o faça;

c) Simplifique e reveja em baixa os emolumentos associados à transferência de propriedade;

d) Analise a possibilidade de suspensão do imposto único de circulação (IUC) durante o período de revenda, de modo a:

i) Permitir por parte dos comerciantes autorizados o depósito de documentos no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.) relativos aos veículos em venda, ativando o pagamento do IUC apenas com a transferência da propriedade; ou, em alternativa

ii) Isentando até dois semestres do IUC para veículos usados que não circulem na via pública e se encontrem para venda na posse de comerciantes automóveis autorizados;

e) Equacione também a suspensão do IUC em relação aos veículos usados que não circulem na via pública por se encontrarem em processo de revenda;

f) Estude o possível ajustamento em baixa do imposto sobre veículos (ISV) para os veículos dos segmentos A e B (viaturas de menor cilindrada/preço) e comerciais;

g) Reformule o normativo ambiental e respetivas sanções em função da tipologia das empresas (dimensão, instalações e recursos humanos), corrigindo as exigências transversais indiferenciadas para sectores de atividade muito distintos e desligadas da respetiva dimensão empresarial;

h) Alargue a aplicação das metas de recolha mínima obrigatória de resíduos referentes a produtos com impactos ambientais negativos associados em função das quantidades comercializadas (baterias, óleos, etc.), e a todos os operadores da cadeia comercial;

i) Simplifique os formulários associados à legislação ambiental aplicável ao sector da comercialização e reparação automóvel;

j) Sujeite as grandes superfícies comerciais às regras decorrentes da legislação ambiental em vigor, no que respeita à comercialização de baterias e óleos para o sector automóvel, em concreto no que se refere à obrigação de recolha e tratamento de resíduos, equiparando-as para estes efeitos aos profissionais do comércio e reparação automóvel.

6 - Realize uma avaliação dos problemas expostos pelas associações empresariais e queixas de empresários, e elabore relatório sobre o comportamento das diversas estruturas públicas (secretarias de Estado, institutos e entidades reguladoras e fiscalizadoras) que seja remetido ao conhecimento da Assembleia da República.

7 - Promova a adoção de boas práticas, no relacionamento entre os fornecedores/vendedores do sector automóvel e os consumidores, e dinamize a implementação do Código de Conduta para divulgar as boas práticas na venda de veículos novos e usados em vigor, envolvendo para o efeito o Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA).

8 - No desenvolvimento de políticas de apoio ao investimento, seja dada prioridade à indústria nacional de componentes e montagem, nomeadamente de carroçarias, e, em particular, que esta questão seja devidamente tida em conta nas aquisições de meios de transporte pelas empresas e instituições públicas.

9 - No próximo quadro de fundos comunitários 2014-2020, sejam assegurados meios financeiros adequados à reestruturação do sector, à requalificação e modernização das suas micro, pequenas e médias empresas, para uma maior produtividade e acrescentamento do valor nacional na fileira.

10 - Reforce ainda, no quadro da iniciativa PME Líder, organizada pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., as medidas transversais que valorizem o reconhecimento dos bons desempenhos empresariais no segmento das empresas do sector automóvel.

Aprovada em 24 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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