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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 17/2013/M, de 6 de Agosto

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Sumário

Aprova várias questões a considerar e resolver pelo Ministério da Administração Interna na modernização das Forças de Segurança.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2013/M

OBRIGAÇÕES DO ESTADO NA MODERNIZAÇÃO DAS FORÇAS DE SEGURANÇA

Na complexidade das sociedades modernas, a segurança dos cidadãos permanece como uma das preocupações primeiras face ao aumento da criminalidade e à sua natureza crescentemente violenta.

Se é verdade que os períodos de crise económica potenciam o crime e constituem a sua mais natural e lógica justificação, não o é menos que compete às forças de segurança o combate adequado a esse flagelo, no cumprimento da Constituição e da lei mas, sobretudo, no exercício do seu papel central de garantir aos cidadãos, de uma maneira geral, a tranquilidade, segurança e apoio a que indiscutivelmente têm direito.

A acreditar nas informações disponíveis, a criminalidade na Região Autónoma da Madeira, apesar da sua já considerada dimensão, se comparada, em termos estatísticos, com o restante território nacional, apresenta valores menos preocupantes, menor intensidade e, significativamente, menos sofisticação. Mas, às forças de segurança, designadamente à PSP, incumbe, não só, a repressão do crime mas, porventura mais, a dissuasão e a pedagogia da ordem e do respeito pela lei, garantindo desta forma equilíbrio e tranquilidade social nas comunidades em que opera, pelo que, para além dos meios técnicos, científicos e financeiros adequados, os agentes da polícia, ao longo da sua hierarquia, devem sentir estímulo, motivação e reconhecimento por parte do poder político e, nomeadamente, do Ministério da Administração Interna que a tutela.

Uma polícia empenhada e dignificada reúne todas as condições para desenvolver, de forma plena, todas as ações que deem cumprimento ao seu insubstituível papel cívico.

Daí que não seja aceitável uma polícia sem equipamento suficiente, ou com equipamento antigo, desatualizado e obsoleto; que seja recomendável o reconhecimento, e a sua tradução monetária, da especificidade das missões que cumprem e a consideração das áreas geográficas em que atuam.

Reconhecendo, embora, viver o País e a Região um período de forte contenção orçamental, pensamos ser este, um domínio, em que importa fazer um esforço de investimento tendo em atenção ativar eficazmente o papel das forças policiais, nomeadamente a PSP e a GNR, no presente mas, principalmente, municiá-la para garantir a sua excelência no futuro.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais aplicáveis, aprova a presente resolução a ser enviada ao Ministério da Administração Interna, no sentido de, com a urgência que a matéria postula, serem consideradas e resolvidas as seguintes questões pendentes:

Falta de equipamento de natureza diversa, nomeadamente, material informático;

Atualização do parque de viaturas da PSP, dado o óbvio desgaste do existente, com viaturas com mais de 15 anos e 300 mil km;

Construção de novas Esquadras e obras de recuperação nas existentes;

Aumento do número de efetivos nas esquadras com envio dos agentes madeirenses que terminam o curso no continente;

Concluir o processo que leve ao pagamento do subsídio de insularidade na RAM;

Adotar, definitivamente, o pagamento do subsídio de risco profissional.

Da presente resolução será dado conhecimento a Sua Excelência o Senhor Presidente da República, à Assembleia da República, ao Senhor Primeiro-ministro e ao Senhor Representante da República na Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de julho de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310965.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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