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Declaração de Rectificação 35/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Retifica o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2011.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 35/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto-Lei 79/2013, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2013, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1 do artigo 23.º, onde se lê:

"1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3, é permitida a disponibilização no mercado até 22 de julho de 2019 dos seguintes EEE em situação de não conformidade com o regime previsto no presente decreto-lei.»

deve ler-se:

"1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é permitida a disponibilização no mercado até 22 de julho de 2019 dos seguintes EEE em situação de não conformidade com o regime previsto no presente decreto-lei.»

Secretaria-Geral, 31 de julho de 2013. - Pelo Secretário-Geral, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-11 - Decreto-Lei 79/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), transpondo a Diretiva n.º 2011/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 01 de julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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