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Resolução da Assembleia da República 126/2013, de 5 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de orientações relativas à negociação do Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 126/2013

Orientações relativas à negociação do Acordo de Parceria a celebrar entre Portugal e a Comissão Europeia no âmbito do Quadro Estratégico Comum Europeu 2014-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Mantenha o reconhecimento de que o sucesso da estratégia de Portugal para aplicação dos fundos comunitários para o período 2014-2020 impõe, quer pela importância que os fundos assumem em geral quer pela importância particular que vão assumir na atual conjuntura, uma forte sintonia com as prioridades estratégicas enunciadas na Estratégia Europa 2020, nomeadamente promovendo o crescimento inteligente, baseado no conhecimento e na inovação, o crescimento sustentável, com uma economia mais eficiente, mais ecológica e competitiva, e o crescimento inclusivo, através de uma economia com níveis elevados de emprego e coesão social.

2 - Leve em consideração a absoluta necessidade de o alinhamento com a referida Estratégia Europa 2020 ser feito a partir de uma aposta sólida de base territorial, que tenha em devida conta as respetivas especificidades, conduzindo a modelos de desenvolvimento regional adaptados aos desafios de competitividade e coesão territorial que mais se adequam a cada realidade geográfica concreta, conciliada com as orientações estratégicas de âmbito nacional.

3 - Centre a preparação do próximo ciclo de programação 2014-2020 na superação dos desafios nacionais e regionais, respondendo a necessidades de desenvolvimento a nível regional, sub-regional e local, com enfoque no crescimento económico, no emprego, formação de capital humano, coesão social e territorial.

4 - Observe os princípios da política de coesão europeia, da subsidiariedade e da governação multinível, da missão das políticas de desenvolvimento regional, expressos no Tratado de Lisboa, que consagra a coesão territorial enquanto vertente essencial de afirmação da União Europeia, e na Estratégia Europa 2020, focalizando a aplicação de recursos nas regiões menos desenvolvidas, dando simultaneamente uma especial atenção às regiões ultraperiféricas e em transição.

5 - Leve em consideração, na repartição de meios entre os diferentes programas operacionais, que a dotação de fundos estruturais a acordar com os Estados membros da União Europeia decorre essencialmente de uma análise dos níveis de desenvolvimento associados a cada região NUTS II, sendo importante que estes meios sejam efetivamente aplicados nas correspondentes regiões, essencialmente através de Programas Operacionais Regionais fortemente consolidados.

6 - Assegure que o acordo de parceria a estabelecer entre Portugal e a Comissão Europeia reflita o contexto económico, social e territorial vivido em Portugal e se assuma como um contributo estrutural decisivo para ultrapassar as dificuldades e desigualdades sociais que atingem de forma particularmente gravosa o País, as vulnerabilidades persistentes que a economia portuguesa evidencia, bem como as enormes assimetrias territoriais existentes.

7 - Sustente o entendimento da Comissão Europeia de que os desafios mais prementes que Portugal enfrenta estão relacionados com a necessidade de aumentar a competitividade da sua economia, promover a sua internacionalização, combater o desemprego, melhorar a qualidade do seu ensino e formação, integrar as pessoas em risco de pobreza e de exclusão social, promover uma economia ecológica sustentável e eficiente em termos de utilização de recursos, incluindo os recursos marinhos, apostando ao mesmo tempo no reforço da coesão territorial, que carece de apostas específicas.

8 - Defina uma estratégia de longo prazo para a aplicação dos fundos comunitários para o período 2014-2020, assegurando uma máxima eficiência e eficácia dos investimentos a efetuar, através de projetos associados à concretização dos objetivos de crescimento económico sustentável, criação de emprego, coesão social e territorial.

9 - Concentre os recursos financeiros disponibilizados através dos fundos europeus estruturais e de investimento na promoção da competitividade e internacionalização, da inclusão social e emprego, do capital humano, da sustentabilidade e eficiência no uso de recursos, promovendo em simultâneo a coesão social, a coesão territorial e a qualificação dos territórios, assegurando assim as bases para a recuperação de uma trajetória de crescimento e de emprego sustentável para Portugal.

10 - Reconheça que as regiões portuguesas apresentam uma significativa diversidade de necessidades, problemas, desafios e prioridades, o que aponta para a necessidade de diferenciar, na aplicação dos fundos comunitários, os objetivos a prosseguir, as tipologias de projetos a promover, as modalidades e intensidades de apoios a aplicar nas diferentes regiões, em conformidade quer com os correspondentes Planos de Ação Regional, quer por via de Programas Operacionais Regionais fortemente robustecidos e personalizados, atendendo às especificidades de cada território.

11 - Estimule a produção de bens e serviços transacionáveis e a internacionalização da economia, assegurando o incremento das exportações e o seu contributo para o equilíbrio da balança de transações correntes, reforçando a qualificação do perfil de especialização da economia portuguesa, nomeadamente através da dinamização da indústria, da inovação e diferenciação, da valorização económica do conhecimento, do reforço do empreendedorismo e do empreendedorismo de base tecnológica, do aumento das competências técnicas e organizacionais internas do tecido empresarial, em especial das PME, da melhoria da conectividade internacional, e do reforço dos mecanismos de transferência do conhecimento e da tecnologia, através do aumento da cooperação entre as universidades e as empresas.

12 - Reforce a integração das pessoas em risco de pobreza e o combate à exclusão social, assegurando a dinamização de medidas inovadoras de intervenção social e os apoios diretos aos grupos populacionais mais desfavorecidos, as políticas ativas de emprego e outros instrumentos de salvaguarda da coesão social, em todo o território nacional, dinamizando a economia nacional e a inovação social.

13 - Reforce as medidas e iniciativas dirigidas à empregabilidade, dando desenvolvimento a um sistema de educação e formação de qualidade, incluindo o sistema dual que assegure o cumprimento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, reduzindo os níveis de abandono escolar precoce, bem como as condições fundamentais para a ulterior transição e integração no mercado de trabalho, tornando as temáticas da criatividade, qualidade, inovação e empreendedorismo de cobertura curricular obrigatória em todos os ciclos de ensino.

14 - Promova a proteção e gestão dos recursos naturais e a qualificação do espaço urbano e rural, o reforço do sistema urbano e a conectividade internacional do País, designadamente no sentido de privilegiar a concretização de um modelo global de estruturação urbana do território e de fomento das suas interações e complementaridades, indispensável ao respetivo funcionamento como rede territorial eficaz, organizada e atrativa.

15 - Tenha em consideração as especificidades da coesão territorial, enquanto objetivo central das políticas públicas, por forma a esbater as fortes assimetrias que se fazem sentir em Portugal, bem visíveis nas dinâmicas demográficas e indicadores de poder de compra, devendo este elemento ser tido em devida conta na afetação de fundos estruturais, no pleno reconhecimento de que a coesão territorial deve ser alvo de abordagens específicas, que contribuam para fortalecer a coesão nacional.

16 - Reforce a coordenação política na utilização dos fundos comunitários, garantindo uma melhor articulação na utilização dos diferentes fundos, por um lado, o robustecimento da articulação entre as políticas regionais e setoriais, por outro lado, mas dotando de verdadeira autonomia e soluções diferenciadas os instrumentos de gestão de base territorial, incluindo os Programas Operacionais Regionais.

17 - Observe o princípio da governação multinível, através do estabelecimento de parcerias alargadas com os representantes das autoridades competentes a nível regional, sub-regional e local, outras entidades públicas, os parceiros sociais, organizações representativas da sociedade civil, incluindo instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organizações ambientais, organizações não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da igualdade e da não discriminação.

18 - Concretize um modelo de estruturação operacional subordinado a uma lógica temática e territorial, concentrado e seletivo, de forma a promover uma melhor articulação das políticas setoriais e territoriais, com uma exigente seletividade na definição das escolhas e no apuramento dos resultados, privilegiando uma abordagem de intervenções claras e orientadas para resultados, reforçando a capacidade das intervenções dos fundos comunitários para gerar valor acrescentado nacional.

19 - Assegure uma estruturação territorial dos programas operacionais conciliada com as orientações estratégias de âmbito nacional, garantindo uma programação detalhada coerente com as prioridades estratégicas de cada região e diferenciada, sendo encarada como uma oportunidade para desenvolver estratégias regionais que atuem sobre os problemas de cada região e estimulem as potencialidades dos diferentes territórios. Só através de uma aposta sólida nas regiões e Programas Operacionais Regionais multifundo é possível construir verdadeiro desenvolvimento regional, sem nunca perder de vista a importância da coesão nacional.

20 - Valorize o reconhecimento feito pela Comissão Europeia de que temos um modelo de gestão que funciona de forma eficiente e eficaz e que confere elevados níveis de segurança e conformidade. Revelando a Administração Pública Portuguesa a sua capacidade de gestão, mesmo numa conjuntura económica e financeira extremamente adversa e que, consequentemente se valorize as estruturas da Administração Pública, já existentes, para operacionalizar a gestão dos diferentes fundos europeus estruturais e de investimento.

21 - Assuma e cumpra um calendário de negociação com a Comissão Europeia e de concretização das opções nacionais, a múltiplos níveis, e adote as medidas necessárias por forma a garantir a utilização efetiva e célere de fundos comunitários do período de programação 2014-2020 em Portugal.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310936.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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