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Parecer 114/88, de 5 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 05.04.1989, Pág. 3402
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Sumário

OS FUNCIONÁRIOS DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO E DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS TEM DIREITO AO PRÉMIO DE COBRANCA. NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO, O SUBSTITUTO RECEBERA IGUALMENTE O REFERIDO PRÉMIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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