Parecer 114/88, de 5 de Abril
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [79], de 05.04.1989, Pág. 3402
- Data: 1989-04-05
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Sumário
OS FUNCIONÁRIOS DA DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO E DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS TEM DIREITO AO PRÉMIO DE COBRANCA. NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO, O SUBSTITUTO RECEBERA IGUALMENTE O REFERIDO PRÉMIO.
Aviso
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