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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 19/2013/A, de 1 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que reintroduza a vacina pneumocócica no Plano Regional de Vacinação

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 19/2013/A

Resolve recomendar ao Governo Regional que reintroduza a vacina pneumocócica no Plano Regional de Vacinação

A mortalidade infantil é um dos principais indicadores do desenvolvimento e bem-estar de uma sociedade. A Região Autónoma dos Açores registou, nos últimos anos, uma melhoria nos indicadores de mortalidade infantil e neonatal. Esta evolução deve prosseguir, não podendo a Região acomodar-se aos resultados alcançados. Só a constante busca do progresso e a recusa do imobilismo permitem alcançar e manter a excelência.

Para a mortalidade infantil e neonatal contribuem vários fatores, destacando-se as más condições neonatais, a má nutrição e as doenças infeciosas. Para a melhoria dos indicadores contribuiu a criação da rede de centros de saúde, a melhoria dos serviços hospitalares e a subida das taxas de vacinação.

A vacinação é o meio mais eficaz e seguro contra certas doenças e, quando a imunidade não é total, quem está vacinado tem maior capacidade de resistência na eventualidade de surgir um surto de doença. Além da proteção pessoal, acarreta benefícios para toda a comunidade, pois, quando uma parte significativa da população está vacinada, dificulta-se a incidência e a propagação da doença.

O "Streptococcus Pneumoniae» é a bactéria responsável pela forma mais grave de meningite. A prazo, as doenças provocadas pela bactéria pneumocócica podem também causar surdez, atraso no desenvolvimento, epilepsia e dificuldades na aprendizagem.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda aos países, por isso, que incluam a vacina contra a doença pneumocócica nos respetivos planos nacionais de vacinação.

Em Portugal, desde 2001, existe no mercado uma vacina pneumocócica. Em 2006, a Sociedade Portuguesa de Pediatria sugeriu atualizações ao Plano de Vacinação, nomeadamente a introdução da vacina contra a meningite, a vacina contra a poliomielite e a vacina pneumocócica. Na altura, a vacina estava no mercado por cerca de 75 euros cada dose. A posologia recomendada pelos fabricantes (cada criança necessitava de quatro doses para ficar imunizada) perfazia um encargo de 300 euros para a família e por criança.

No final de 2009 foi posta à venda uma nova vacina pneumocócica polissacárida conjugada (absorvida). Esta vacina, entretanto descontinuada, era administrada em quatro doses (três doses mais reforço) e custava, a preços do mercado, cerca de 50 euros cada dose, o que implicava, para cada família, uma despesa de 200 euros por criança.

Desde 2010, está disponível no mercado uma nova vacina pneumocócica de treze valências, sendo o preço de venda ao público superior a 71 euros. A sua administração deve ser feita em três doses, para crianças até aos dois anos de idade, e mais uma dose quando a criança atinge os dois anos. Ora, as quatro doses perfazem um total de cerca de 290 euros para a família e por criança.

Na Região Autónoma dos Açores, pela Portaria 85/2009, de 16 de outubro, mandou, e bem, o Governo Regional incluir no Plano Regional de Vacinação uma vacina contra a doença pneumocócica aplicável às crianças até aos dois anos de idade. Em 2010, pela Portaria 25/2010, de 4 de março, o Governo Regional manteve no Plano Regional de Vacinação a vacina contra a doença pneumocócica, com as necessárias alterações ao esquema anteriormente em vigor.

Estranha e injustificadamente, através da Portaria 5/2013, de 23 de janeiro, o Governo Regional - ao aprovar o Plano Regional de Vacinação 2013 e respetivo calendário de imunização - determinou que a vacina contra a doença pneumocócica fosse excluída do âmbito deste Plano, com exceção de todas as crianças nascidas até 31 de outubro de 2012 que já tivessem iniciado o esquema vacinal, assim como de todas as crianças que completassem os três meses de idade até 31 de janeiro de 2013, pois deveriam concluí-lo.

Nas atuais circunstâncias socioeconómicas, esta decisão da Secretaria Regional da Saúde configura uma insensibilidade social, porquanto a prevenção fica apenas acessível a agregados familiares com maiores rendimentos, deixando de fora ou penalizando excessivamente as famílias com menos recursos.

Todas as crianças deveriam ter garantia de imunização. Ao incluir vacinas no Plano Regional de Vacinação, estas tornam-se universais e gratuitas para toda a população. Para além das evidentes vantagens sanitárias e humanas, a inclusão da vacina contra a doença pneumocócica no Plano Regional de Vacinação evita, posteriormente, despesas ao Serviço Regional de Saúde no tratamento das doenças.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional o seguinte:

1 - Que reintroduza a vacina pneumocócica no Plano Regional de Vacinação, contemplando uma comparticipação familiar nos termos dos números seguintes;

2 - A comparticipação das famílias com o encargo financeiro da vacinação das suas crianças será a resultante da aplicação da seguinte tabela, sendo o rendimento per capita calculado nos termos da fórmula de cálculo da capitação do agregado familiar pela utilização dos serviços de ama, creches e jardins-de-infância:

(ver documento original)

3 - As famílias com crianças gémeas só comparticipam o montante correspondente a uma criança.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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