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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 18/2013/A, de 1 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional que elabore um Atlas do Património Imaterial dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 18/2013/A

Atlas do Património Imaterial dos Açores

As políticas de defesa do património são decisivas para a afirmação da diversidade cultural e da especificidade identitária dos povos. Possuem um valor cultural intrínseco e um papel decisivo no contexto da afirmação política e económica dos territórios dotados de autonomia política e administrativa.

A preservação do património cultural possui, assim, um valor estratégico insubstituível para a autonomia açoriana, no âmbito da resistência à tendência homogeneizadora da globalização e aos esforços normalizadores que resultam das persistentes práticas centralistas.

No contexto da cultura, merece particular atenção a emergente área do património cultural imaterial, conceito que a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (que Portugal ratificou em 2008) define da seguinte forma:

«Entende-se por 'património cultural imaterial' as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões - bem como os instrumentos, objetos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados - que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interação com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana. Para os efeitos da presente Convenção, tomar-se-á em consideração apenas o património cultural imaterial que seja compatível com os instrumentos internacionais existentes em matéria de direitos do homem, bem como com as exigências de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos e de desenvolvimento sustentável.» Importa referir, neste contexto, que a Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial estabelece os seguintes domínios no âmbito do património cultural imaterial: tradições e expressões orais, incluindo a língua como vetor do património cultural imaterial; artes do espetáculo; práticas sociais, rituais e eventos festivos; conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo e aptidões ligadas ao artesanato tradicional.

Os Açores possuem, reconhecidamente, um elevado potencial nos diversos domínios do património cultural imaterial. Podem, assim, inventariar-se centenas de elementos específicos do nosso património cultural imaterial.

Este trabalho de «salvaguarda» do nosso património - conceito que, de acordo com a Convenção, deve ser entendido como o conjunto de «medidas que visem assegurar a viabilidade do património cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, pesquisa, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão, essencialmente através da educação formal e não formal, bem como a revitalização dos diferentes aspetos desse património» - deve ser concretizado com a máxima urgência.

A UNESCO estabelece uma relação mutuamente dependente entre as noções de património cultural imaterial e de desenvolvimento sustentável.

Ora, esse é, precisamente, o modelo de desenvolvimento económico que a Autonomia projeta para o futuro dos Açores. O nosso desenvolvimento económico deve preservar as práticas ecológicas tradicionais (amplamente presentes no nosso património cultural imaterial), assim como fomentar novas áreas de desenvolvimento ancoradas na riqueza e na diversidade do nosso património cultural.

O enorme potencial que resulta da associação entre turismo e património cultural é algo absolutamente evidente. Não é assim de estranhar que, antecipando-se ao próprio Estado, vários territórios autónomos, com elevado potencial turístico, tenham iniciado ambiciosos trabalhos de inventariação do seu património cultural imaterial. No nosso caso, e no contexto das dificuldades que enfrenta o sector turístico, a criação de um Atlas do Património Imaterial das ilhas dos Açores afigura-se como uma iniciativa de alto valor estratégico.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, resolve recomendar ao Governo Regional que:

Elabore, assegurando a mais ampla participação possível das comunidades, dos grupos e dos indivíduos que criam, mantêm e transmitem tal património, um Atlas do Património Imaterial dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/08/01/plain-310881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310881.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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