Decreto do Presidente da República 93/2013, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 146/2013, Série I de 2013-07-31.
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Data:
2013-07-31
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Ratifica as Emendas ao Artigo VI e parágrafo A. do Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, a 01 de outubro de 1999.
Decreto do Presidente da República n.º 93/2013
de 31 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as Emendas ao artigo VI e ao parágrafo A. do artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena em 1 de outubro de 1999, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 122/2013, em 15 de fevereiro de 2013.
Assinado em 15 de julho de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de julho de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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