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Decreto do Presidente da República 93/2013, de 31 de Julho

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Sumário

Ratifica as Emendas ao Artigo VI e parágrafo A. do Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, a 01 de outubro de 1999.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 93/2013

de 31 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

São ratificadas as Emendas ao artigo VI e ao parágrafo A. do artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena em 1 de outubro de 1999, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 122/2013, em 15 de fevereiro de 2013.

Assinado em 15 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 26 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/31/plain-310835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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