Parecer 32/87, de 30 de Maio
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 123, de 30.05.1989, Pág. 5250
- Data: 1989-05-30
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Sumário
Não é justificável a ausência de um notário no seu cartório, pelo facto de se encontrar na localidade sede em conferência com um colega advogado.
Aviso
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