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Resolução da Assembleia da República 118/2013, de 30 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que a Administração Regional de Saúde do Norte conclua com celeridade o estudo do futuro modelo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 118/2013

Centro de Reabilitação do Norte

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que a Administração Regional de Saúde do Norte conclua com celeridade o estudo do futuro modelo de gestão do Centro de Reabilitação do Norte, tendo em consideração os equipamentos prestadores de cuidados de saúde de convalescença já existentes na região, em particular os pertencentes ao setor social, por forma a garantir a sua abertura até ao final de 2013.

Aprovada em 11 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/30/plain-310795.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310795.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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