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Despacho 9903/2013, de 29 de Julho

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Sumário

Nomeia a comissão de peritos que apreciará os pedidos de admissão ao contingente especial de candidatos portadores de deficiência física ou sensorial para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público.

Texto do documento

Despacho 9903/2013

Ao abrigo do disposto no n.º 4.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 224/2013, de 9 de julho;

Ouvidos a Direção-Geral da Educação, a Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional para a Reabilitação;

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro;

Determino:

1 - A comissão de peritos a que se refere o n.º 4 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 224/2013, de 9 de julho, tem a seguinte composição:

Licenciada Maria Infância Silva, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior, que coordena;

Mestre Maria Manuela Prata Micaelo, em representação da Direção-Geral da Educação;

Mestre Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;

Assistente graduada de clínica geral Dr.ª Maria João Quintela, em representação da Direção-Geral da Saúde;

Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação;

Mestre Maria Filomena Cachado Rodrigues;

Mestre Rui Manuel Neves de Campos Fernandes.

2 - A comissão tem as competências fixadas pelo n.º 5.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 224/2013, de 9 de julho.

3 - Compete ainda à comissão, dentro dos limites estabelecidos pelas regras fixadas pelo anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 224/2013, de 9 de julho, estabelecer os critérios a considerar na apreciação dos pedidos de admissão ao contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014.

4 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão de peritos não é remunerada nem confere a estes o direito à perceção de ajudas de custo ou de despesas de representação.

5 - A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014.

6 - A Direção-Geral do Ensino Superior assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento e aos trabalhos da comissão de peritos.

16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.

207127355

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/29/plain-310790.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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