Ouvidos a Direção-Geral da Educação, a Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional para a Reabilitação;
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do despacho 645/2012, de 17 de janeiro;
Determino:
1 - A comissão de peritos a que se refere o n.º 4 do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 224/2013, de 9 de julho, tem a seguinte composição:
Licenciada Maria Infância Silva, em representação da Direção-Geral do Ensino Superior, que coordena;
Mestre Maria Manuela Prata Micaelo, em representação da Direção-Geral da Educação;
Mestre Ana Cristina Oliveira Romão Miguel, em representação da Direção-Geral da Educação;
Assistente graduada de clínica geral Dr.ª Maria João Quintela, em representação da Direção-Geral da Saúde;
Licenciada Maria Helena Serra Regêncio Alves, em representação do Instituto Nacional para a Reabilitação;
Mestre Maria Filomena Cachado Rodrigues;
Mestre Rui Manuel Neves de Campos Fernandes.
2 - A comissão tem as competências fixadas pelo n.º 5.º do anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 224/2013, de 9 de julho.
3 - Compete ainda à comissão, dentro dos limites estabelecidos pelas regras fixadas pelo anexo II do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2013-2014, aprovado pela Portaria 224/2013, de 9 de julho, estabelecer os critérios a considerar na apreciação dos pedidos de admissão ao contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial para o concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014.
4 - A atividade desenvolvida pelos elementos que integram a comissão de peritos não é remunerada nem confere a estes o direito à perceção de ajudas de custo ou de despesas de representação.
5 - A comissão de peritos cessa a sua missão com a conclusão do concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014.
6 - A Direção-Geral do Ensino Superior assegura o apoio logístico e administrativo ao funcionamento e aos trabalhos da comissão de peritos.
16 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
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