de 29 de julho
O Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, aprovou o regime de elaboração e implementação dos planos de ordenamento da orla costeira e procedeu à unificação do regime sancionatório aplicável às infrações praticadas na orla costeira, designadamente em matéria de sinalética e de barreiras de proteção, que se encontrava disperso por diferentes diplomas.Nestes termos, tendo presente que a sinalética e as barreiras de proteção visam condicionar e, nalguns casos, interditar o acesso do público às zonas que, com base na informação existente, sejam consideradas como zonas de maior perigosidade, verifica-se a necessidade de adotar um modelo uniforme, de fácil e amplo reconhecimento, que permita informar e alertar os utentes dessas zonas para o risco existente, promovendo a segurança de pessoas e bens e a informação sobre a natureza do risco existente.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Sinalética e barreiras de proteção
São aprovados, nos termos do Decreto-Lei 159/2012, de 24 de julho, os modelos de sinalética e as barreiras de proteção a adotar nas zonas balneares, identificados no anexo I à presente portaria.
Artigo 2.º
Regime transitório
As placas de sinalização existentes à data de entrada em vigor da presente portaria, que não correspondam aos modelos constantes do anexo I, devem ser progressivamente substituídas até 31 de maio de 2015.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 12 de julho de 2013.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)