de 23 de julho
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Por sua vez, a Portaria 43/2013, de 1 de fevereiro, aprovou a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho da Moita e incluídas nos polos de captação designados por Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos, Moita, Penteado, Vinha das Pedras, Barra Cheia e Rego de Água.
Após terem sido desativadas as captações JK1 e JK2 do polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos, verificou-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria 43/2013, de 1 de fevereiro, com o objetivo de não serem interditas e condicionadas as atividades e instalações mencionadas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria 43/2013, de 1 de fevereiro.
2 - As zonas do perímetro de proteção às captações JK1 e JK2 do polo de captação de Moita/Gaio-Rosário/Sarilhos Pequenos constantes dos anexos ii, iii e iv da Portaria 43/2013, de 1 de fevereiro, são revogadas pela presente portaria.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos, em 10 de julho de 2013.