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Resolução do Conselho de Ministros 46/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Aprova e publica em anexo o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015. Designa a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais como a entidade coordenadora da execução dos referidos planos, enunciando as respetivas competências, e cria um grupo interministerial de apoio à entidade coordenadora, cuja composição fixa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013

O membro do Governo responsável pela área da justiça determinou a elaboração de um Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção contemplando todas as vertentes da execução de penas e medidas e, de forma autónoma, as dirigidas à justiça juvenil.

O aludido Plano assenta nos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e da construção de uma sociedade livre, justa e solidária, onde caiba ao Estado garantir a todos os cidadãos e cidadãs o direito à liberdade e à segurança.

A reabilitação do comportamento criminal pela alteração da conduta delituosa, pela promoção de estilos de vida consonantes com os valores da comunidade, bem como pela promoção do exercício de uma cidadania plena e ativa, contribui decisivamente para a prevenção da reincidência criminal.

Nas Grandes Opções do Plano para 2012-2015, aprovadas pela Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro, e no Programa do XIX Governo Constitucional reconhece-se a importância da inclusão e da coesão social, para as quais contribuem decisivamente processos de reinserção social consistentes, comprometendo-se o Governo com o investimento na melhoria das condições de reinserção social.

É neste quadro que surgem o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015, que se constituem como instrumentos de planeamento estratégico de atuação do sistema de execução das penas e medidas em Portugal, enquanto pilar da atuação da justiça, simultaneamente enquadrado nas políticas nacionais e em articulação com as orientações internacionais em matéria de execução de penas.

O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 tem por base três princípios fundamentais de atuação: o princípio da reabilitação do comportamento criminal; o princípio da reinserção e responsabilidade social e o princípio da sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas, e prevê a adoção de um conjunto de 96 medidas estruturadas em torno de 12 áreas estratégicas.

Enquanto linha programática de atuação, o referido Plano visa aumentar as oportunidades de mudança do indivíduo e de reinserção social, intervindo com o seu meio envolvente, a montante da prisão, durante o cumprimento de pena e após a sua libertação.

Por sua vez, o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015, integra um conjunto de 16 medidas que se articulam de forma autónoma, atendendo à especificidade da população alvo, em torno de três princípios estruturantes: o princípio da qualificação da avaliação e da intervenção direcionada ao comportamento delituoso; o princípio da consolidação de respostas de qualidade e dos níveis de eficiência das unidades operativas; e, por fim, o princípio da articulação intra e interinstitucional.

Com o intuito de reforçar as potencialidades da congregação de esforços dos diversos agentes sociais na promoção de condições para uma competente reinserção social, entre os quais se destacam não só as entidades públicas cuja missão e atribuições intersetam, direta ou indiretamente, a esfera de atuação do sistema de execução de penas e medidas, mas também todas as entidades privadas ou pessoas que, pelo seu notável sentido de responsabilidade e solidariedade social, contribuem diariamente para a concretização desse ideal. Os planos apelam à mobilização de todos, enquanto partes interessadas em todas as áreas estratégias, objetivos e medidas neles gizadas.

Por outro lado, pretende-se maximizar as sinergias resultantes desta participação das entidades públicas com o potencial técnico e conhecimento próprio em matérias de especial relevância para os planos, tais como nas áreas do ensino e formação, da cultura, do desporto, da juventude, da saúde, e ainda nas questões ligadas às explorações agrícolas e outras atividades económicas.

Prevê-se assim o envolvimento de diversos serviços públicos tutelados pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social, o que resultará em contributos decisivos na operacionalização das medidas inscritas, quer através da colaboração e assessoria técnica especializada em matérias para as quais são competentes, quer através da cedência de meios, recursos e equipamentos adequados à maior rentabilização das medidas naquele previstas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015, doravante designados por planos, constantes, respetivamente, dos anexos I e II à presente resolução e que dela fazem parte integrante.

2 - Designar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais como a entidade coordenadora da execução dos planos, à qual compete designadamente:

a) Definir um planeamento anual das atividades a desenvolver no âmbito dos planos;

b) Garantir a estreita colaboração e promover a participação dos demais serviços e organismos diretamente envolvidos na respetiva execução;

c) Acompanhar a implementação das medidas constantes dos planos, bem como monitorizar o grau de execução das mesmas junto das entidades responsáveis;

d) Pronunciar-se, quando solicitada, sobre medidas e ou projetos de alterações legislativas resultantes das medidas inscritas nos planos;

e) Elaborar relatórios intercalares anuais sobre o grau de execução das medidas, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da justiça;

f) Elaborar o relatório final de execução dos planos, dele dando conhecimento ao membro do Governo responsável pela área da justiça.

3 - Criar um grupo interministerial de apoio à entidade coordenadora, que funciona durante o período de vigência dos planos, integrado por representantes de cada um dos seguintes departamentos governamentais:

a) Presidência do Conselho de Ministros;

b) Ministério das Finanças;

c) Ministério da Defesa Nacional;

d) Ministério da Administração Interna;

e) Ministério da Economia e do Emprego;

f) Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

g) Ministério da Saúde;

h) Ministério da Educação e Ciência;

i) Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

j) Gabinete do Secretário de Estado da Cultura.

4 - Determinar que a designação dos representantes referidos no número anterior é efetuada por despacho do respetivo membro do Governo, no prazo de 15 dias, contado a partir da data da publicação da presente resolução.

5 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas nos planos depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de julho de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO I

PLANO NACIONAL DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO 2013-2015

Sumário Executivo

O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 pretende constituir-se como um documento estratégico de atuação do sistema da execução das penas e medidas em Portugal, enquanto pilar fundamental da atuação da justiça no Estado democrático e de direito.

O presente Plano reflete uma ideologia, define uma visão e operacionaliza uma estratégia que sustenta objetivos ambiciosos do ponto de vista do impacto das suas medidas e simultaneamente realista, estando enquadrado na atual conjuntura económica e social e não prescindindo, no entanto, das vertentes da inovação e da modernização aplicadas a diversos domínios, que vão desde os modelos até às práticas profissionais.

Trata-se de uma estratégia que se pretende implementar no decurso do triénio 2013-2015, estando estruturada em três princípios fundamentais de atuação: o princípio da reabilitação do comportamento criminal, o princípio da reinserção e responsabilidade social e o princípio da sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas.

Tem como principal objetivo a melhoria das condições de reinserção social dos reclusos, apostando de uma forma inequívoca na vertente da reabilitação como principal meio de alteração de comportamentos e condutas delituosas, e estende as áreas de atuação e os respetivos atores, numa perspetiva de partilha, de corresponsabilização e de responsabilidade social, através de uma intervenção concertada entre diversos sectores do Estado e da sociedade civil, incorporando as sinergias específicas de cada um dos parceiros na prossecução dos objetivos e das metas preconizadas.

Esta estratégia de envolvimento de todas as estruturas governamentais e dos intervenientes que, de forma direta ou indireta, contribuem para a prossecução da missão que está confiada ao serviço de execução de penas e medidas, corporiza uma intenção política que privilegia uma visão integrada das responsabilidades do Estado, em que a partilha de recursos e de conhecimentos constitui uma das mais-valias deste documento estratégico.

Neste sentido, o presente Plano aposta nas vantagens de uma atuação concertada entre as instituições, promove o diálogo e a aproximação entre todos os sectores da administração do Estado, otimizando os recursos a envolver e tornando mais dinâmica, célere e eficaz a atuação das instituições.

A transparência das metas, a clareza das medidas e a pormenorização das ações a desenvolver são fatores-chave para que esta estratégia seja conhecida por todos os intervenientes, percetível pelos seus destinatários, mas que, em especial, informe todos os cidadãos e cidadãs dos resultados da ação do Estado.

O presente Plano distingue-se pelo seu cariz modular, permitindo a operacionalização faseada, por área estratégica, de cada uma das medidas, sem nunca ferir a integridade do modelo global e das metas integradas a atingir, uma vez que, apesar da necessária interdependência entre todas elas, por si só, todas são passíveis de serem destacadas e autonomizadas em função das prioridades e respetivas condições de implementação.

Apresenta-se como um trabalho consistente, assente na robustez das 12 áreas estratégicas e dos seus 38 objetivos estratégicos, os quais são operacionalizados por intermédio de 96 medidas concretas, cujo impacto direto e indireto é mensurável através de mais de uma centena de indicadores de medida.

Preconiza-se no presente Plano um aumento das oportunidades de mudança do indivíduo e de reinserção social, intervindo com o seu meio envolvente, a montante da prisão, durante o cumprimento de pena e após a sua libertação.

Por fim, considerando a dimensão desenvolvimentista que caracteriza os jovens que cometem crimes entre os 12 e os 16 anos, mas que podem permanecer em contacto com o sistema de justiça juvenil durante a execução da medida, no máximo, até perfazerem 21 anos, importa acautelar as especificidades individuais que caracterizam a adolescência e o início da idade adulta. É com base neste referencial teórico e à luz dos desenvolvimentos da criminologia, da psicologia, da sociologia e de outras áreas das ciências sociais relevantes, que se insere no presente Plano um conjunto de medidas que se articulam de forma autónoma, atendendo à especificidade da população alvo. No entanto, permanecem alinhadas com os princípios subjacentes que no seu todo constituem o presente Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015.

1 - Introdução

A reabilitação e reinserção de delinquentes têm imposto aos serviços com responsabilidades nestas matérias a necessidade de encontrar métodos comprovados de redução da reincidência criminal. A emergência de novas problemáticas criminais, aliada a um contexto económico e social adverso, constitui um desafio que requer uma perspetiva integrada e holística do sistema de justiça.

A atuação articulada entre todos os sectores da justiça potencia os efeitos desejados na prevenção da reincidência e na redução do impacto do crime na vítima e na sociedade e, quanto mais próxima e dinâmica for a articulação entre todos os seus agentes, mais eficaz será o resultado do seu trabalho, contribuindo de forma decisiva para a modernização das sociedades, capacitação das pessoas e evolução da Humanidade, assente em princípios de igualdade, justiça, defesa dos direitos e dignidade do ser humano.

Complementarmente à atuação da administração da justiça na execução de penas e medidas, devem ser reforçados os mecanismos de articulação entre instituições públicas e da sociedade civil, potenciando a sua esfera de intervenção, promovendo assim maior flexibilidade na criação de um maior leque de respostas integradas e adequadas às necessidades específicas reveladas pela população condenada.

O presente Plano tem como referenciais o consignado no Programa do XIX Governo Constitucional, designadamente a medida de «reforço da fiscalização das denominadas saídas precárias e tornar mais rigoroso o regime de concessão de liberdade condicional» e na 3.ª Opção - Cidadania, solidariedade, justiça e segurança - das Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

Obedecendo a um modelo teórico de intervenção na execução de penas e medidas, foram igualmente integrados os princípios e orientações vertidos nas recomendações internacionais e na legislação interna penal, processual penal e de execução das penas e medidas privativas da liberdade.

A experiência e o conhecimento acumulados pelos serviços na área de reabilitação e reinserção de delinquentes, bem como os resultados dos relatórios de atividades produzidos nos últimos anos, constituíram-se como pontos de partida fulcrais para a reflexão prospetiva e conceptualização do presente Plano.

Quanto aos destinatários da ação da DGRSP, foi igualmente considerada a tendência de acentuado crescimento da população prisional que, em 31 de dezembro de 2012, atingiu 13.655 reclusos (111,8% da lotação oficial do sistema), bem como o universo de penas e medidas em execução que, na mesma data, ascendia a 23.354, tendo em acumulado do ano, representado 32.829 arguidos e condenados alvo de acompanhamento.

O presente Plano contempla uma estratégia cuja matriz enformadora permite visualizar a sustentabilidade do sistema de execução de penas a curto e médio prazo, através de propostas de objetivos e medidas concretas que, inevitavelmente, carecem de desenvolvimento intersectorial e interinstitucional e de serem integrados nos ciclos de gestão por objetivos da DGRSP.

O Plano em apreço tem no paradigma humanista da reabilitação e da segunda oportunidade os seus valores fundamentais, apostando numa visão inclusiva e de integração de todos os cidadãos e cidadãs enquanto atores úteis, produtivos e plenamente integrados na sociedade.

2 - O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015

2.1. Princípios orientadores

O presente Plano assenta em princípios orientadores, inerentes à execução de penas e medidas em Portugal, cuja matriz se focaliza num ideário humanista e ressocializador teleologicamente vinculada aos objetivos de prevenção geral e especial - de proteção da sociedade e de reinserção social do agente.

Partindo das finalidades das penas, constata-se a interceção de três dimensões incontornáveis no processo de reinserção social na área da justiça - o indivíduo e as suas circunstâncias, a comunidade e o sistema judicial -, em torno dos quais a DGRSP prossegue a sua missão e desenvolve a sua atividade.

Perante o indivíduo sujeito de intervenção, compete à DGRSP garantir a execução da pena ou medida aplicada e criar condições de reinserção social, através do desenvolvimento das suas responsabilidades e da aquisição de competências que lhe permitam optar por um modo de vida socialmente responsável, sem cometer crimes.

Perante a comunidade, a responsabilidade dos serviços é a de contribuir para o seu envolvimento na administração da justiça, através de mecanismos de cooperação, nomeadamente com instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objetivos de prevenção criminal e de reinserção social.

Perante o sistema judicial, a DGRSP assume uma função de natureza executiva, cabendo-lhe assegurar o apoio técnico aos tribunais e a execução de decisões judiciais que imponham penas e medidas que devam ser cumpridas no âmbito do sistema prisional ou na comunidade.

Estas dimensões, após reflexão sobre os pontos fortes e pontos fracos intrínsecos à instituição, conjugados com as oportunidades e ameaças de contexto externo, recorrendo à metodologia de análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats), permitiram encontrar os três princípios estruturadores do presente Plano, que delimitam as áreas estratégicas escolhidas e as medidas que as permitem concretizar, visando o seu objetivo fulcral - aumentar as oportunidades de mudança do indivíduo e de reinserção social, a saber:

2.1.1. Reabilitação do agente

As Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, adotadas pelo Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra em 1955, e aprovadas pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas através das suas resoluções 663 C (XXIV), de 31 de julho de 1957, e 2076 (LXII), de 13 de maio de 1977, e os Princípios Básicos Relativos ao Tratamento de Reclusos, adotados pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 45/111, de 14 de dezembro de 1990, contêm preceitos relativos à boa organização penitenciária e as práticas relativas ao tratamento dos reclusos, de entre os quais se destacam os seguintes princípios:

«(...) 6. Todos os reclusos devem ter o direito de participar nas atividades culturais e de beneficiar de uma educação visando o pleno desenvolvimento da personalidade humana.

(...) 8. Devem ser criadas condições que permitam aos reclusos ter um emprego útil e remunerado, o qual facilitará a sua integração no mercado de trabalho do país e lhes permitirá contribuir para sustentar as suas próprias necessidades financeiras e as das suas famílias.

9. Os reclusos devem ter acesso aos serviços de saúde existentes no país, sem discriminação nenhuma decorrente do seu estatuto jurídico.

10. Com a participação e ajuda da comunidade e das instituições sociais, e com o devido respeito pelos interesses das vítimas, devem ser criadas condições favoráveis à reinserção do antigo recluso na sociedade, nas melhores condições possíveis. (...)».

Por seu turno, a Recomendação Rec(2006)2 do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre as Regras Penitenciárias Europeias, adotada em 11 de janeiro de 2006, na 952.ª reunião dos Delegados dos Ministros, sistematiza um conjunto de regras, de entre as quais se destacam as relativas ao regime penitenciário, ao trabalho, ao exercício físico e atividades recreativas e à educação, integradas, entre outras, no CEP, que consubstancia a definição legal de tratamento prisional no seu artigo 5.º.

Assim, e decorrendo do princípio da reabilitação do agente, no presente Plano foram eleitas sete áreas estratégicas: (1) Avaliação e programação da intervenção; (2) Ensino e formação profissional; (3) Trabalho; (4) Programas;

(5) Cultura; (6) Desporto; (7) Saúde.

2.1.2. Reinserção e responsabilidade social

Tendo como finalidade primordial a preparação do regresso à vida em sociedade, a promoção do sentido de responsabilidade e a autonomia do recluso, em regime progressivamente mais aberto ao exterior, a par da construção de respostas integradas, por parte de entidades públicas e privadas, que se constituam como verdadeiras oportunidades de mudança, contribuirão para o exercício de uma cidadania plena e ativa.

Na preparação da liberdade e durante a liberdade condicional, não podem ser descuradas as questões que permitem e facilitam o desenvolvimento de competências elementares de carácter social, como é o caso da identificação e documentação civil potenciadoras de mais rápida integração em contextos formativos, profissionais e sociais.

As políticas sociais disponíveis para a população geral, nomeadamente nas áreas da educação, da formação, do trabalho, da saúde, do desporto e da segurança social, devem ser proporcionadas de igual forma aos reclusos e ex-reclusos, com os ajustamentos das suas necessidades específicas.

Subjacente ao princípio de reinserção e responsabilidade social está um nível de participação e colaboração diferenciado de entidades públicas e privadas, em razão das competências conferidas por lei, da vocação e das finalidades estatutárias e do dever de solidariedade cometido à sociedade em geral.

A colaboração da DGRSP em planos e estratégias nacionais que visam colmatar ou suprir vulnerabilidades sociais de determinados grupos populacionais ou problemáticas específicas é expressiva e contribui para o desenvolvimento de uma política integrada de inclusão e reinserção social, concretamente:

. II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013);

. IV Plano Nacional para a Igualdade - Género, Cidadania e Não Discriminação (2011-2013);

. IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013);

. II Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina;

. II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos;

. Plano Nacional de Ação para Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre «mulheres, paz e segurança» (2009-2013);

. Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED);

. Estratégia Nacional para a integração de pessoas sem-abrigo (2009-2015);

. Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013;

. Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020).

Para a viabilização dos processos de reinserção social concorrem, entre outros aspetos, a definição rigorosa da atuação dos serviços no quadro de preparação da liberdade e implementação de metodologia técnico-científica já desenvolvida e avaliada como prática efetiva em serviços congéneres, tanto ao nível da gestão de caso end-to-end, follow up de ex-reclusos em liberdade condicional e estudo de reincidência.

Em conformidade, e decorrendo do princípio da reinserção e responsabilidade social, no presente Plano foram eleitas duas áreas estratégicas: (1) Cidadania e inclusão social; (2) Responsabilidade social.

2.1.3. Sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas Um sistema de justiça penal justo, fiável e eficaz, que vise a reinserção social do agente, a redução da criminalidade, o respeito pelas vítimas e a proteção da sociedade carece de uma adequada organização, afetação e gestão de meios, como sejam o reforço e qualificação de profissionais especializados, motivados e com forte identificação organizacional e a dotação de infraestruturas e equipamentos necessários à prossecução da missão e atribuições legalmente cometidas.

Não menos importante, é a constatação da existência de um quadro regulamentar de atuação, ainda incompleto, que permita ao recluso aceder a direitos sociais e económicos em condições equivalentes aos concedidos à comunidade em geral.

A montante do sistema prisional e com influência determinante no seu funcionamento e sustentabilidade, perspetiva-se a reconfiguração do âmbito de aplicação e execução de penas na comunidade, como fator de não desinserção social do agente, com custos económicos e sociais significativamente mais reduzidos.

Em conformidade, e decorrendo do princípio da sustentabilidade do sistema de execução de penas e medidas, no presente Plano foram eleitas três áreas estratégicas: (1) Valorização pessoal e profissional; (2) Infraestruturas e equipamentos; (3) Instrumentos jurídicos e cooperação.

2.2. As áreas estratégicas de intervenção

Princípio 1 - Reabilitação do comportamento criminal

Área estratégica: 1.1 - Avaliação e programação da intervenção

A execução da pena de prisão, teleologicamente vinculada aos objetivos de prevenção geral e especial - de proteção da sociedade e de reinserção social do agente - orienta-se, além do mais, pelos princípios da individualização e especialização da intervenção.

Estando a intervenção focada no indivíduo, na sua corresponsabilização e compromisso individual no processo de mudança do comportamento criminal, a rigorosa avaliação do risco e necessidades próprias de cada recluso(a) e a coerente programação do tratamento prisional, permanentemente monitorizada, periodicamente avaliada e atualizada quando necessário, assumem importância estratégica na reabilitação e prevenção da reincidência.

Trata-se de um processo faseado de aproximação à vida livre, que tem como sujeito o recluso(a) e que conta com o apoio e supervisão do técnico gestor de caso, reclamando o contributo de uma equipa alargada de profissionais com níveis de responsabilidade diferenciados, com destaque para o pessoal de segurança e vigilância e de saúde e que envolve de forma determinante docentes, formadores, empregadores, voluntários, serviços e instituições da comunidade.

Constituindo o PIR o instrumento de programação do tratamento prisional e de gestão preponderante, o presente Plano aposta na continuidade do investimento feito na sua implementação e alargamento (577 em 2007 e 6500 no final de 2012).

Estando as orientações e instrumentos técnicos para avaliação e programação do tratamento prisional vertidas em módulos do «Manual de Intervenção Técnica» testados em projeto-piloto no ano de 2012, impõe-se a sua adequação à nova realidade organizacional que congrega os serviços de reinserção e os serviços prisionais e permite implementar uma metodologia de intervenção transversal end-to-end.

Pelas virtualidades de uma aproximação à liberdade, progressiva e por fases, onde o RA-E representa a etapa final, contribuindo de forma decisiva para a consolidação de competências emocionais e sociais, com destaque para as de empregabilidade, potenciadoras de melhor reinserção e, naturalmente, respeitando os pressupostos e requisitos legais, pugna-se pelo aumento de propostas de colocação neste regime de execução da pena de prisão.

Finalmente, seguindo as recomendações internacionais e o definido na ordem jurídica interna, assume-se a importância de garantir formação profissional especializada aos profissionais, o que se elege como medida indispensável para uma intervenção técnica qualificada.

Objetivos estratégicos:

. Aperfeiçoar as metodologias de avaliação e programação;

. Promover estratégias de faseamento e flexibilização da execução da pena.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.2 - Ensino e formação profissional

Ao quadro de baixa escolaridade da população reclusa acresce o facto dos mesmos não possuírem formação profissional nem hábitos de trabalho ou experiência profissional.

Uma população prisional não escolarizada ou com baixa literacia dificilmente adquire ou desenvolve outras competências ao nível pessoal, social ou profissional.

Por isso, só uma intervenção integrada, com projetos e ações diversificadas e assente na avaliação individual de necessidades, pode favorecer a reinserção social e prevenir a reincidência criminal.

Por tudo isto, justifica-se a implementação de um conjunto de medidas que contribuam para o desenvolvimento pessoal e para a elevação dos níveis de qualificação escolar e profissional da população prisional.

Objetivos estratégicos:

. Promover o aumento das ofertas que visem o desenvolvimento pessoal e a qualificação escolar e profissional;

. Promover estratégias para apoiar o acesso a planos de formação a decorrer no exterior.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.3 - Trabalho

A importância do trabalho prisional é destacada no n.º 1 do artigo 41.º do CEP, que estabelece como princípio geral «O trabalho visa criar, manter e desenvolver no recluso capacidades e competências para exercer uma atividade laboral após a libertação» e, sendo princípios específicos desta atividade, o respeito pela dignidade humana, o respeito pela motivação e aptidões do recluso, respeito pela condição física e psicológica do recluso, deve aquele ser realizado em condições similares às que existem na comunidade exterior, com remuneração equitativa, o respeito pelas condições de higiene e segurança, a proteção contra interesses meramente económicos e de lucro, e por último, os fins formativos e de preparação para a vida em liberdade, sem prejuízo do acesso ao ensino, à formação profissional e a programas específicos no quadro do tratamento prisional.

De uma forma geral, a população prisional apresenta deficits ao nível do desenvolvimento de competências profissionais, que se traduzem por percursos profissionais inexistentes ou pouco desenvolvidos e por instabilidade de postos de trabalho, com elevada rotatividade.

Intervir na empregabilidade e melhorar a forma como os indivíduos que se encontram em cumprimento de pena se posicionam face ao trabalho, é não só reduzir fatores de risco de reincidência, como também interromper trajetórias de exclusão, fortalecendo uma plena reintegração e vinculação social.

O presente Plano pretende incrementar as medidas e ações neste âmbito, afirmando como eixo primordial a área do trabalho, enquanto forma de capacitação e de preparação do processo de reinserção social dos reclusos.

Paralelamente a todas as medidas de intervenção já implementadas e a decorrer, pretende-se aumentar a taxa de ocupação laboral dos reclusos, dar continuidade à reflexão sobre os seus resultados e promover o aperfeiçoamento contínuo da intervenção realizada.

Por tudo isto, o presente Plano pretende olhar com atenção para as práticas já existentes no sistema prisional português, no âmbito do trabalho e da empregabilidade, e complementá-las com medidas que lhes deem suporte ou que as promovam, designadamente ao nível dos meios, dos equipamentos e das infraestruturas, não dispensando as matérias técnicas e de inovação como importantes fontes de sinergias que permitam obter resultados ambiciosos.

Objetivos estratégicos:

. Modernizar e rentabilizar as atividades de gestão económica;

. Implementar os modelos de organização para as diferentes modalidades de trabalho prisional;

. Promover estratégias de incremento da atividade laboral;

. Promover estratégias para a empregabilidade de reclusos e ex-reclusos;

. Aumentar o valor acrescentado dos produtos realizados em meio prisional.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.4 - Programas específicos de reabilitação

A tendência crescente na aplicação de programas específicos de reabilitação e de prevenção da reincidência em agressores resulta de um conjunto de constatações: a eficácia da intervenção sai claramente aumentada quanto maior for a diversidade de respostas de reabilitação; estas respostas são potenciadas ainda mais sempre que são planeadas de forma integrada e sequencial, complementando respostas formativas e de capacitação do agente com intervenções de cariz reabilitativo e de mudança de comportamentos através da reestruturação cognitiva das estruturas desviantes; é insuficiente trabalhar apenas com as vítimas; a intervenção junto de agressores contribui para a alteração dos estereótipos e das crenças socialmente enraizados que ajudam a perpetuar as condições geradoras e a aceitação da violência; e é necessário trabalhar mais diretamente a questão da atribuição da responsabilidade dos agressores.

Estas constatações redundaram no estabelecimento de uma linha de investimento na conceção, desenvolvimento e diversificação das respostas de reabilitação em metodologia de programa, aplicados em meio prisional e em contexto de cumprimento de medida alternativa à prisão, designadamente com a inscrição desta área nas linhas de política de inovação institucional constantes dos quadros de responsabilização e avaliação da DGRSP nos últimos três anos, e que o presente Plano pretende consolidar e ampliar.

Objetivos operacionais:

. Aumentar a abrangência da aplicação de programas específicos de reabilitação;

. Credibilizar a aplicação de programas específicos de reabilitação;

. Acompanhar as tendências técnico-científicas internacionais na área dos programas específicos de reabilitação;

. Inovação e desenvolvimento.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.5 - Cultura

Cientes do importante papel que a cultura assume em contexto prisional, a DGRSP tem desenvolvido esforços e mobilizado sinergias que possam contribuir para o aumento e para o enriquecimento das atividades nesta área, nos EP, quer através de parcerias com entidades externas, quer através de iniciativas levadas a cabo pelos próprios serviços.

Importa, sobretudo neste plano, definir um quadro de apoio técnico-financeiro que favoreça a participação de organizações da comunidade na dinamização desta área, tanto mais que, nos últimos anos, tem aumentado o número de projetos realizados com a colaboração de entidades externas, financiadas por projetos comunitários e por medidas nacionais, nomeadamente as que são geridas por organismos tutelados pelo departamento governamental responsável pela cultura, como a DGA.

Objetivos estratégicos:

. Desenvolver projetos de reabilitação pela arte em meio prisional;

. Promover a leitura e a escrita;

. Fomentar a participação de entidades externas em atividades socioculturais.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.6 - Desporto

Importa implementar um conjunto de medidas tendentes a promover e a qualificar a intervenção no âmbito do desporto prisional, tendo como referência os seguintes objetivos estratégicos:

. Promover a atividade desportiva como ferramenta de reinserção social;

. Promover a atividade física como condição para o bem-estar físico e psíquico do recluso e para a melhoria do ambiente prisional;

. Fomentar a participação de entidades externas em atividades desportivas.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.7 - Saúde

Em matérias de saúde, o sistema prisional está vinculado à garantida de acesso a cuidados de saúde para os reclusos, em condições de qualidade e continuidade idênticas às que são asseguradas a todos os cidadãos.

A complexidade das problemáticas de saúde que alguns reclusos apresentam quando ingressam em EP, exige deste uma resposta célere, designadamente através de uma avaliação clínica inicial eficaz e de um apoio clínico multidisciplinar de carácter regular.

Pela sua relevância em termos de fatores de risco, as áreas da toxicodependência e da saúde mental adquirem um particular destaque no presente Plano, no sentido de reforçar os níveis de resposta técnica do sistema a este nível.

Objetivos estratégicos:

. Aproximar os recursos da comunidade ao meio prisional;

. Aumentar a capacidade instalada de tratamento de comportamentos aditivos;

. Melhorar a qualidade do tratamento na área da saúde mental.

(ver documento original) Princípio 2 - Reinserção e responsabilidade social

Área estratégica: 2.1 - Cidadania e inclusão social

Esta área estratégica tem subjacente a necessidade de alargar e recriar respostas que promovam ou reforcem as condições para o exercício de uma cidadania ativa.

Tendencialmente, o cumprimento de pena de prisão quebra ou a fragiliza os vínculos entre o indivíduo e a sociedade nas diversas vertentes da vida em liberdade.

Para que a interação entre o indivíduo e a sociedade se restabeleça, é fundamental criar condições e estruturas de suporte suscetíveis de minimizar os efeitos decorrentes de um afastamento do meio social de origem com eventual perda de autonomia e meios de subsistência.

A área da justiça está centrada numa intervenção subordinada ao limite e sentido da decisão judicial condenatória que a fundamenta e orientada para a prevenção do comportamento criminal, e só terá os efeitos da sua ação exponenciados se os serviços competentes ou vocacionados para apoio económico, social e habitacional, entre outros, for adequadamente promovido pelos mesmos, em articulação ou parceria.

Para que uma política de reinserção social tenha um impacto na cidadania plena das pessoas, deve ser consistente e estar alinhada e coordenada com as restantes políticas sociais.

Objetivos estratégicos:

. Promover estratégias que favoreçam a aproximação progressiva à vida livre;

. Avaliar o impacto da intervenção;

. Promover condições para o exercício da cidadania ativa;

. Criar resposta para reclusos e ex-reclusos sem enquadramento residencial - casas de saída.

(ver documento original)

Área estratégica: 2.2 - Responsabilidade social

Objetivos estratégicos:

. Fomentar no recluso o sentido de solidariedade social;

. Participar na defesa da floresta contra incêndios;

. Fomentar a participação da comunidade na criação de respostas de reinserção social.

(ver documento original) Princípio 3 - Sustentabilidade do sistema de execução de penas

Área estratégica: 3.1 - Valorização pessoal e profissional

As constantes mudanças, verificadas no passado recente, da matriz da sociedade e da cultura que a caracteriza, designadamente nos domínios económico, tecnológico, político e sociocultural, exigem uma constante flexibilidade da organização e uma crescente capacidade na concretização de estratégias de adaptação rápida a novos contextos.

Deste modo, a relevância do capital humano neste processo de crescimento e de modernização é consensualmente aceite, e o presente Plano assume-o de forma inequívoca, destacando a inovação e o desenvolvimento enquanto medidas que traduzem um investimento na capacitação e desenvolvimento dos profissionais, respondendo desta forma ao permanente desafio do difícil equilíbrio entre a quantidade, a qualidade e a sustentabilidade do capital humano.

A qualificação, a formação contínua e a atração de novos profissionais qualificados são áreas fundamentais que o presente Plano destaca, defendendo de forma clara que todo e qualquer investimento nesta área, quer ele seja material, financeiro ou mesmo de mudança cultural, será rapidamente recuperado pela melhoria dos resultados que promove.

Objetivos estratégicos:

. Consolidar a cultura organizacional;

. Reforçar e qualificar os meios humanos.

(ver documento original)

Área estratégica: 3.2 - Infraestruturas e equipamentos

Objetivos estratégicos:

. Aumentar a lotação do sistema prisional;

. Requalificar infraestruturas e equipamentos;

. Promover a eficiência energética.

(ver documento original)

Área estratégica: 3.3 - Instrumentos jurídicos e cooperação

A reflexão crítica sobre a atividade desenvolvida nos últimos anos, pelos serviços de reinserção social e pelos serviços prisionais, na assessoria técnica à tomada de decisão judicial (v.g., relatórios sociais e planos de readaptação e de reinserção social) e na execução de penas e medidas privativas e não privativas da liberdade (incluindo as fiscalizadas por meios de controlo à distância - vigilância eletrónica), permite uma leitura integrada do enquadramento legal da sua atuação e consequente impacto sobre os seus destinatários, suscetível de representar um contributo relevante para a minimização de constrangimentos verificados.

Importa completar o quadro regulamentar do regime jurídico da execução das penas e medidas privativas da liberdade, nas áreas das atividades e programas de tratamento prisional e da prestação de cuidados de saúde, pelo que se revela imprescindível definir:

. Os incentivos à frequência do ensino e formação profissional, trabalho e programas específicos de reabilitação, procurando formas alternativas não pecuniárias, por forma a garantir uma maior motivação e compromisso dos reclusos(as) no seu processo de reabilitação e reinserção social, com impacto, nomeadamente, na flexibilização da execução da pena (cfr. os artigos 39.º, 40.º, 41.º e 47.º do CEP);

. O modelo de organização e gestão da disponibilização a reclusos de cuidados de saúde equivalentes aos oferecidos à comunidade em geral, integrado no âmbito o SNS, com as adaptações necessárias ao meio prisional, pelos MJ e MS (cfr. o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro).

Como medida para promoção do alargamento do âmbito de aplicação das penas e medidas de execução na comunidade preconiza-se o estudo de proposta legislativa que configure a prestação de trabalho a favor da comunidade como nova pena principal, secundando recomendação constante do relatório final da Comissão de Estudo e Debate da Reforma dos Sistema Prisional.

Consubstanciando a execução de penas e medidas privativas da liberdade matéria jurisdicional, reputou-se estratégico o envolvimento dos tribunais de execução das penas e do CEJ na consolidação de instrumentos de assessoria técnica à decisão.

Objetivos estratégicos:

. Regulamentar o sistema de incentivos à frequência de atividades e programas de tratamento prisional;

. Regulamentar o acesso e a prestação dos cuidados de saúde em meio prisional;

. Alargar o âmbito de aplicação das penas e medidas de execução na comunidade;

. Desenvolver um plano de comunicação com as magistraturas.

(ver documento original)

3. Implementação e envolvimento de parceiros

Todas as metas e medidas que compõem o presente Plano assumem o mesmo nível de relevo e importância para a concretização global dos compromissos que abraça, não obstando a que possam ser operacionalizados em momentos e em contextos diferentes, dependendo do imprescindível envolvimento e alinhamento de toda a organização e dos seus profissionais.

Assim, a modularidade com que foi concebido, sem prejuízo dos vasos comunicantes entre todos os módulos, permite que se hierarquizem prioridades e estabeleçam estratégias faseadas de implementação.

Esta é uma característica intrínseca da estratégia e transversal a todo o Plano, seja intersectorial, seja intrassectorial, uma vez que mesmo as áreas estratégicas poderão gozar de uma certa liberdade de movimentos entre elas, dado que não existem precedências ou sobreposições entre elas.

Apesar disto, o eixo da sustentabilidade do sistema de execução de penas (princípio 3), pelo seu carácter abrangente, é transversal aos restantes princípios e as suas medidas visam apoiar e sustentar algumas das metas inscritas nas restantes áreas, em especial nas matérias de preparação, apresentação e aplicação de alterações e diplomas legislativos, como base enquadradora das práticas profissionais.

Por outro lado, reforçando as potencialidades da congregação de esforços dos diversos agentes sociais na promoção de condições para uma competente reinserção social de pessoas condenadas a uma pena ou medida judicial, entre os quais se destacam as entidades públicas cuja missão e atribuições intersectam, direta ou indiretamente, a esfera de atuação da DGRSP, mas também todas as entidades ou pessoas que, pelo seu notável sentido de responsabilidade e solidariedade social, contribuem diariamente para a concretização desse ideal, a sua mobilização, enquanto partes interessadas em todas as áreas estratégias, objetivos e medidas gizadas no presente Plano, é uma intenção que o presente Plano assume de forma inequívoca.

Com o intuito de maximizar as sinergias resultantes desta participação das entidades públicas com o potencial técnico e conhecimento próprio em matérias de especial relevância do presente Plano, como são as áreas do ensino, da cultura, do desporto, da saúde, e, em especial, nas questões ligadas às explorações agrícolas e outras atividades económicas, o presente Plano prevê o envolvimento de diversos serviços públicos no âmbito da PCM e dos MF, MDN, MAI, MEE, MAMAOT, MS e MSSS, dos quais espera contributos decisivos na operacionalização das medidas nele inscritas, em especial através da colaboração, assessoria técnica especializada em matérias para as quais são competentes, bem como através da cedência de meios, recursos e equipamentos adequados à maior rentabilização das medidas nele previstas.

Também o sector terciário e as pessoas com determinadas competências são chamados a intervir de forma ativa em todo este processo, em especial no desenvolvimento de atividades económicas com recurso a trabalho prisional, quer ele seja realizado no interior ou no exterior dos EP, bem como na dinamização de um conjunto de atividades de grande importância para reinserção social dos reclusos.

A ambição assumida em algumas metas, que pelo seu carácter inovador beneficiam se forem desenvolvidas em estreita relação com a academia e com a ciência, como é o caso da área de intervenção em problemáticas criminais específicas, através do desenvolvimento, aplicação e avaliação de impacto dos programas de reabilitação, aconselha a que, no presente Plano, estejam inscritas medidas de colaboração com as universidades e institutos politécnicos, bem como com outras organizações científicas.

Assim, a prossecução dos objetivos, das medidas e das metas previstas no presente Plano serão operacionalizados através de protocolos específicos com cada uma das entidades identificadas, com vista ao desenho do necessário pormenor, para da melhor forma as operacionalizar.

Por fim, qualquer plano estratégico não se pode nem se deve alhear das questões financeiras e dos encargos que prevê para a sua exequibilidade, e o presente Plano, ciente da importância de prever os custos e de procurar possíveis fontes de as financiar, não se distanciou dessa preocupação, entendendo-se que o rigoroso apuramento dos custos associados a cada medida e na operacionalização das suas metas faz parte integrante de cada uma das áreas e objetivos estratégicos, apurando-se localmente e sectorialmente as necessidades e possíveis fontes de financiamento para as satisfazer na fase preparatória da implementação.

ANEXO II

PLANO NACIONAL DE REABILITAÇÃO E REINSERÇÃO - JUSTIÇA

JUVENIL - 2013-2015

1. Introdução

Tendo como referencial os mais recentes desenvolvimentos da criminologia, da psicologia, da sociologia e de outras áreas relevantes das ciências sociais, conjugam-se os princípios orientadores do estudo e da investigação sobre os jovens que cometem crimes entre os 12 e os 16 anos.

A intervenção tutelar educativa configura, de acordo com o «Guião da Intervenção Tutelar Educativa», um modelo conceptual integrativo e de matriz relacional, concretizado em ações concertadas, proporcionais e diferenciadas, sobre o desenrolar da vida de jovens indiciados ou agentes de delitos.

Tendo como ponto de partida a complementaridade das abordagens ecológica e sistémica, a noção central do jovem como pessoa, na sua dimensão biopsicossocial, em interação com o meio, é o pilar de toda a intervenção que sobre ele se estabelece.

O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015 traça os novos horizontes com vista à consolidação do modelo de intervenção técnica, vincando que o desafio do futuro é o trabalho junto dos jovens que necessitam de mudar, para evitarem a reincidência e construírem projetos de vida socialmente ajustados às regras de convivência em sociedade.

2. O Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil -

2013-2015

2.1 Princípios orientadores

No quadro de referência legal e de acordo com a missão que está confiada à DGRSP, designadamente no apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos tutelares educativos, na execução de decisões judiciais que imponham medidas tutelares educativas e na promoção, dignificação e humanização das condições de vida nos CE, visando a reinserção social, designadamente através da prestação de cuidados de saúde, do ensino, da formação profissional, do trabalho, de iniciativas de caráter cultural e desportivo, da interação com a comunidade e outras que permitam o desenvolvimento da personalidade, que se enquadram os princípios e estratégias constantes do presente Plano, dirigido à população de jovens acompanhados pela DGRSP, atenta as suas especificidades enquanto sujeitos, crianças, adolescentes e jovens em desenvolvimento.

Enquadrado pela LTE, o presente Plano elege a qualificação da avaliação e da intervenção, bem como a articulação intra e interinstitucional, como princípios orientadores da estratégia 2013-2015.

Focados no princípio da avaliação das necessidades de educação para o direito, plasmados na lei, a avaliação do risco de reincidência e a análise dos fatores multissistémicos envolvidos, surgem como uma matriz de avaliação e de intervenção, dirigidos à mudança de comportamentos e estilos de vida, à prevenção da reincidência criminal e à reinserção social, são definidos os seguintes princípios estruturantes do presente Plano:

1 - Qualificação da avaliação e da intervenção direcionada ao comportamento delituoso;

2 - Consolidação de respostas de qualidade e dos níveis de eficiência das unidades operativas;

3 - Articulação intra e interinstitucional.

2.1.1 Qualificação da avaliação e da intervenção direcionada ao

comportamento delituoso de jovens infratores

No presente Plano surge a perspetiva de avaliação diferencial de algumas das problemáticas mais representativas e preocupantes da criminalidade juvenil, como a avaliação dos jovens violentos, dos jovens abusadores sexuais ou ainda, dos que agridem os pais ou cuidadores, naquilo a que se pode chamar uma forma específica de violência doméstica.

Também ao nível da execução das medidas tutelares educativas, o presente Plano pretende consolidar a execução de projetos e iniciativas que visam a melhoria da intervenção junto dos jovens em cumprimento de medida, quer em internamento, quer em medidas de execução na comunidade.

Nos CE, a formação escolar e profissional e os programas dirigidos ao tratamento do comportamento delinquente serão objeto de uma atenção especial.

Também as problemáticas de saúde mental dos jovens, em cumprimento de medidas tutelares educativas, será objeto de novas iniciativas.

Finalmente, este princípio destaca a importância da avaliação de resultados da intervenção, pretendendo desenvolver uma metodologia de avaliação anual de follow-up, mas também promover estudos académicos abrangentes dirigidos às variáveis e contextos de reincidência dos jovens.

2.1.2 Consolidação de respostas de qualidade e dos níveis de eficiência das

unidades operativas

No presente Plano pretende-se consolidar o enfoque na perspetiva de supervisão e de controlo da atividade operativa das equipas de reinserção social, em articulação com as delegações regionais e os CE, e contribuir ainda para a qualificação dos trabalhadores destes, face à especificidade do trabalho que executam, através do desenvolvimento de competências pessoais e profissionais.

2.1.3 Articulação intra e interinstitucional A sustentabilidade das mudanças comportamentais e de estilo de vida adquiridas pelos jovens durante a execução das medidas tutelares depende em grande parte da possibilidade dos jovens e suas famílias beneficiarem de um acompanhamento de continuidade, pelo menos nas fases seguintes à execução da medida.

Para tal, contribuem decisivamente as iniciativas de promoção e proteção ou mesmo o apoio social, adquirindo neste contexto uma especial relevância a articulação com as comissões de proteção e o ISS como uma prioridade.

A montante deste trabalho, é também decisiva a agilização dos mecanismos de articulação entre as equipas de reinserção social e os CE, enquanto duas realidades complementares da instituição, com vista a unificar o processo de acompanhamento do jovem, em todas as fases do processo e independentemente de ter medidas tutelares educativas institucionais ou não institucionais.

É neste sentido que a gestão integrada de caso (case management) surge como uma prioridade, na sequência dos avanços técnicos que se têm feito ao nível da avaliação pré-sentencial e ao nível da execução das medidas, especialmente daquelas que implicam maior intromissão na vida dos jovens, como são a medida de internamento e a medida de acompanhamento educativo.

Finalmente, a reinserção social não se faz sem a comunidade, a qual deve ter uma ação relevante em todo o processo. O Plano acentua uma estratégia dirigida à consolidação e promoção de parcerias com outras entidades da comunidade, quer na colaboração do cumprimento das medidas, quer na promoção de estágios em contexto real de trabalho e consequentes oportunidades de inserção laboral.

2.2 As Áreas estratégicas de intervenção

Princípio 1 - Qualificação da avaliação e da intervenção direcionada ao

comportamento delituoso de jovens infratores

Área estratégica: 1.1 - Qualificação da assessoria pré-sentencial

A DGRSP tem como atribuição assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão dos processos tutelares educativos, no âmbito da LTE.

Decorrente de uma forte evolução do saber nas áreas da criminologia e da delinquência, consubstanciado no modelo de avaliação do risco, nas necessidades e responsivity (RNR), impôs-se, em 2012, a reformulação do «Manual de Assessoria Técnica aos Tribunais na Fase Pré-Sentencial».

Consequentemente, reformulou-se, também, o modelo do relatório social, o qual ainda mantinha reflexos do modelo protecionista, não coadunáveis com uma intervenção de justiça, adotando como matriz avaliativa a escala de avaliação de riscos e necessidades criminógenas (YLS/CMI - youth level of service/case management inventory, Hoge & Andrews, 2003).

É neste contexto de avaliação pré-sentencial que a DGRSP elabora perícias sobre a personalidade e relatórios sociais com avaliação psicológica. A avaliação psicológica implica um processo compreensivo e diversificado de recolha de dados e interpretação técnico-científica de informações a respeito dos fenómenos psicológicos, descritivos das características e comportamentos dos indivíduos ou grupos.

No âmbito da implementação do MAPPP aprovado, em 17 de novembro de 2011, através da circular n.º 20/DGRS/2011, foi definido o período experimental entre 1 de junho de 2012 e 31 de dezembro de 2012 para a respetiva implementação. A nova estrutura/modelo de relatório de perícia sobre a personalidade/avaliação psicológica, acompanhada do respetivo manual, pretende corresponder de modo mais eficaz ao objetivo deste tipo de documentos, proporcionando um quadro organizativo percetível da avaliação efetuada, no contexto da avaliação psicológica forense, tanto dos dados recolhidos como da hipótese explicativa do comportamento do avaliado.

Ultrapassado que se encontra o período experimental de implementação, importa, no decorrer de 2013, consolidar a estratégia adotada, de acordo com a seguinte metodologia:

. Sessões de trabalho com os grupos de peritos (técnicos avaliadores) e os supervisores;

. Processo de supervisão através de estudo de caso.

Tendo em conta a diversidade de problemáticas apresentadas pelos jovens alvo da intervenção da DGRSP, surgiu a necessidade de refletir essa diferenciação nos protocolos de avaliação psicológica a adotar. Assim, pretende-se criar protocolos específicos, complementares à metodologia do MAPPP, dirigidos às seguintes problemáticas: jovens agressores sexuais, comportamento violento e violência doméstica (violência filio parental, isto é, contra os pais ou cuidadores), bem como proceder à sua divulgação.

Objetivos estratégicos:

. Implementar o «Manual de Assessoria Pré-Sentencial» (relatório social);

. Consolidar e desenvolver a metodologia de avaliação psicológica forense;

. Qualificação dos técnicos na área da avaliação psicológica forense.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.2 - Qualificação da intervenção, implementação e

consolidação de um modelo de gestão de caso com fundamentação

técnico-científica

À semelhança do que aconteceu ao nível da qualificação da assessoria pré-sentencial, também no que se refere à intervenção na execução das medidas, a DGRSP consolidou e incrementou novos procedimentos e metodologias, tanto no âmbito não institucional como institucional.

A área tutelar educativa tem vindo a aprofundar os conhecimentos acerca das problemáticas específicas dos jovens ofensores e das metodologias disponíveis, avaliadas como eficazes para minimizar o impacto dos fatores de risco. Neste sentido, têm sido desenvolvidos novos módulos de treino de competências pessoais e sociais, dirigidos às competências pessoais facilitadoras do ajustamento psicossocial. Já está disponível para aplicação experimental um módulo dirigido ao comportamento violento e está em processo de criação um outro dirigido aos jovens agressores sexuais.

Também a violência dirigida aos pais ou cuidadores deve ser objeto de um programa específico, face ao aumento crescente deste tipo de problemática em matéria tutelar educativa, à semelhança do que já acontece em Espanha.

É este o momento de se avançar para uma iniciativa de fundo, concebendo um «Guião de Intervenção Técnica para a gestão de caso», que integre as orientações e as metodologias a utilizar no tratamento do comportamento delinquente, na redução da reincidência criminal e na promoção do ajustamento social dos jovens que cumprem medidas de acompanhamento educativo e de internamento em CE.

Por outro lado, importa desenvolver algumas iniciativas que, ao nível das equipas de reinserção social, constituam uma resposta específica a necessidades também elas específicas de intervenção.

A dinamização nas equipas de reinserção social de sessões com grupos de jovens tem constituído um desafio, uma vez que o propósito da prevenção e reabilitação do comportamento social disfuncional está associado à promoção e desenvolvimento de competências sociais deficitárias, promovendo a adaptação social, o estabelecimento de relações saudáveis, a inserção no meio e valorização pessoal, concretizada na metodologia de treino de competências pessoais e sociais. Importa, por isso, assegurar a continuidade da intervenção em grupo, especialmente nas equipas tutelares educativas, isto é, nas equipas de competência específica.

No que respeita aos CE, importa desenvolver uma estratégia ao nível da formação e dupla certificação, que deverá integrar uma solução para os jovens em cumprimento de medida de internamento com necessidades de formação ao nível do ensino secundário, tendo em conta, por um lado, o aumento do número de jovens que já concluíram o 3.º ciclo do ensino básico e, por outro lado, o aumento da escolaridade obrigatória.

Paralelamente, e no que respeita à prevenção e reabilitação do comportamento desviante, antissocial e delinquente, o PAIPA, desenvolvido em colaboração com a DGS e a FPUC, baseia-se na troca de experiências com outros parceiros internacionais, nomeadamente a ARRMI, a DGEPC e o YOT.

O desenvolvimento deste programa permitirá traçar um plano a curto e médio prazo, com vista à criação de uma unidade residencial diferenciada com objetivos de intervenção psicoterapêutica especializada dirigida ao tratamento de situações de jovens com quadros clínicos agudos, onde funcione uma equipa terapêutica que possa também, em sistema ambulatório, prestar apoio a jovens na área da saúde mental, acompanhados pelas equipas de reinserção social. A LTE prevê, no n.º 3 do artigo 206.º, que: «Os centros educativos podem ainda ser classificados em função dos projetos de intervenção educativa que desenvolvem para grupos específicos de menores, de acordo com as suas particulares necessidades educativas.». Por seu turno, o n.º 4 do artigo 10.º do RGDCE refere: «Podem coexistir no mesmo centro educativo unidades residenciais diferenciadas em função do regime de execução, das medidas ou em função de projetos de intervenção educativa e terapêutica especialmente orientados para grupos de educandos com necessidades específicas.».

Objetivos estratégicos:

. Consolidar as metodologias de acompanhamento educativo e de internamento em CE, adaptando os projetos educativos pessoais ao modelo de gestão de caso;

. Potenciar a interiorização pelos profissionais do modelo de gestão de caso, técnica e cientificamente sustentado, que permita gerir e avaliar a intervenção junto de cada jovem;

. Assegurar a continuidade da intervenção em grupo nas equipas de competência específica;

. Aprofundar a intervenção especializada ao nível dos programas educativos e terapêuticos nos CE.

(ver documento original)

Área estratégica: 1.3 - Avaliação de resultados

A produção regular de dados sobre a reincidência criminal e integração formativa, laboral, familiar e social de jovens, após o cumprimento das medidas tutelares educativas, através de metodologias de follow-up, tem constituído um objetivo central da avaliação de resultados na área da justiça juvenil. Estes estudos são, atualmente, anuais e analisam a situação dos jovens que cessaram as medidas há dois anos, permitindo, deste modo, avaliar a evolução das taxas de reincidência e o impacto das medidas tutelares educativas.

Em 2012 procurou-se proceder a essa avaliação, três meses após a saída do CE, através de contactos com as famílias e outras pessoas significativas na vida do jovem.

Pretende-se ir mais longe, conhecendo de modo mais sistemático as variáveis que contribuem para a reincidência dos jovens, assim como do seu maior ou menor ajustamento social. Através da assinatura de um programa, com apoio de fundos da Comissão Europeia, será desenvolvido, em parceria com as universidades e sob supervisão técnica de especialistas internacionais, um projeto de três anos, esperando que o conhecimento que resulte possa melhorar o conhecimento da realidade dos jovens ofensores portugueses e, consequentemente, contribuir para uma melhoria da intervenção.

Objetivos estratégicos:

. Integração social e formativa dos jovens três meses após a cessação das medidas de internamento em CE;

. Realização de estudos anuais de follow-up das medidas tutelares educativas mais representativas, acompanhadas pela DGRSP, dois anos após o seu termo;

. Realização de um trabalho académico cofinanciado pela Comissão Europeia, no âmbito do Programa prevention of and fight against crime, visando o estudo da reincidência criminal dos jovens infratores com ligação ao sistema de justiça e variáveis associadas.

(ver documento original) Princípio 2 - Consolidação de respostas de qualidade e níveis de eficiência das unidades operativas - CE e equipas de reinserção social

Área estratégica: 2.1 - Monitorização e supervisão do funcionamento

das unidades operativas - equipas de reinserção social e CE

O exercício de monitorização e de supervisão da atividade operativa é essencial, na medida que permite aferir a qualidade e a adequação das respostas às solicitações dos tribunais, no que respeita à elaboração de documentos, mas também da intervenção junto de jovens, ao nível da execução das medidas tutelares educativas, garantindo que a intervenção obedeça a critérios de rigor, no sentido de uma crescente eficácia e eficiência e da manutenção da integridade dos programas em desenvolvimento.

Potencia, ainda, a partilha de boas práticas, que assegurem a uniformização e a coerência ao nível dos procedimentos técnicos.

O processo de monitorização e de supervisão, feito de forma sistemática, permite identificar dificuldades/constrangimentos, fazer o diagnóstico de eventuais necessidades de ajustamento na atuação técnica, tendo em conta as problemáticas pessoais, criminais e socioculturais da população de jovens, alvo da intervenção da DGRSP.

Objetivos estratégicos:

. Reduzir as pendências nas respostas às solicitações dos tribunais, na área tutelar educativa;

. Monitorizar e supervisionar a atividade técnico-operativa das equipas não institucionais;

. Consolidar níveis de organização e de funcionamento nos CE, que garantam a ordem, a disciplina e a segurança no quotidiano institucional, nos termos previstos em sede de lei, regulamento e demais normativos internos;

. Consolidar níveis de qualidade na intervenção, pautados pelo cumprimento das orientações e procedimentos de intervenção técnica previstos em sede da LTE, RGDCE, projetos de intervenção educativa, regulamentos internos e demais documentos orientadores;

. Melhorar o apoio e supervisão técnica aos CE através de metodologias de intervenção.

(ver documento original)

Área estratégica: 2.2 - Qualificação dos técnicos ao nível das

competências pessoais e profissionais com relevância para o

desempenho da função

Objetivos estratégicos:

. Melhorar as competências pessoais e profissionais dos técnicos, enquanto agentes promotores da mudança comportamental, na matriz relacional do trabalho com os jovens internados em CE;

. Apoiar os técnicos na gestão de situações de stress e de crise no contexto do trabalho com os jovens internados, visando a prevenção do burnout;

. Desenvolver parcerias com entidades externas para a qualificação pessoal e profissional dos técnicos que trabalham em CE.

(ver documento original) Princípio 3 - Articulação intra e interinstitucional

Área estratégica: 3.1 - Potenciar a complementaridade de intervenção

com o Sistema de Promoção e Proteção

Sendo a LPP essencialmente centrada na família ou nos responsáveis pelo jovem e a LTE na responsabilização educativa do jovem, sujeito do ato qualificado como crime, uma intervenção desencadeada pelas duas leis é, antes de mais, complementar e tem de ser potenciadora de sinergias/ativação de recursos para debelar a situação de perigo e, em simultâneo, promover a mudança de atitudes do jovem compatíveis com a normatividade social e jurídica.

Importa dar continuidade à articulação entre a DGRSP, o ISS e a CNPCJR, alicerçando-se no princípio de que os dois sistemas, de promoção e de proteção e de justiça juvenil, têm de trabalhar cada vez mais de forma integrada e complementar, tendo por referência um contínuo de intervenção com os jovens que começam com processos de promoção e proteção, passam por um processo tutelar educativo e no fim da medida carecem, muitas vezes, da re(abertura) do processos de promoção e proteção.

Por outro lado, há jovens que já completaram os 18 anos e que, na impossibilidade de abertura de um processo de promoção e proteção, necessitam de uma continuidade de intervenção após o fim da medida tutelar educativa, nomeadamente nos casos que não dispõem de adequado enquadramento familiar, o qual só pode ser desencadeado pelo ISS, no contexto da ativação de iniciativas de apoio social.

Objetivos estratégicos:

. Articulação com o ISS;

. Articulação com a CNPCJR.

(ver documento original) Área estratégica: 3.2 - Consolidar e promover parcerias interinstitucionais Pretende-se que as medidas institucionais e não institucionais se executem de acordo com as orientações em vigor, recorrendo às estruturas da comunidade com as quais as equipas de reinserção social e os CE se articulam, desencadeando ações junto de entidades já protocoladas e outras organizações no âmbito de protocolos locais, como por exemplo, os Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, os Contratos Locais de Desenvolvimento Social, os Contratos Locais de Segurança e, ainda, as escolas onde estão os jovens a cumprir medidas tutelares, etc., para as medidas não institucionais.

Neste percurso deve, assim, ser potenciada a ação de articulação com entidades comunitárias, que prosseguindo fins complementares aos da DGRSP, disponham de recursos e estruturas próprias e que dinamizem programas e respostas a que a DGRSP possa aceder, sempre que possível, gratuitamente, num trabalho conjunto de minimização de comportamentos de risco e consequente adaptabilidade social dos jovens, com vista à construção de uma cidadania responsável.

Objetivos estratégicos:

. Inserção laboral através de estágios e empregabilidade direta;

. Ativar respostas nas equipas não institucionais.

(ver documento original)

LISTA DE SIGLAS E ACRÓNIMOS REFERIDOS NOS PLANOS

ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

ANDC - Associação Nacional do Direito ao Crédito ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.

ANSM - Autoridade Nacional para a Saúde Mental ARRMI - Agéncia para la Reeducacion y Reinserción del Menor Infrator - Espanha BNV - Banco Nacional de Voluntariado CE - Centro Educativo CEJ - Centro de Estudos Judiciários CEP - Código de Execução de Penas e Medidas Privativas de Liberdade CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género CIRE - Centre d' Ìniciatives per a la Reinserció - Catalunha - Espanha CNPCJR - Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco CPJ - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça CPCJ - Comissão de Proteção de Crianças e Jovens CVP - Cruz Vermelha Portuguesa DGA - Direção-Geral das Artes DGAE - Direção-Geral das Atividades Económicas DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público DGAI - Direção-Geral da Administração Interna DGE - Direção-Geral de Educação DGEPC - Direcció General d'Execució Penal a la Comunitat - Catalunha - Espanha DGEstE- Direção-Geral dos Estabelecimentos de Ensino DGLAB - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Biblioteca DGPJ - Direção-Geral da Política de Justiça DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais DGS - Direção-Geral da Saúde DJGC - Departament de Justícia Generalitat de Cataluny - Catalunha - Espanha DSJJ - Direção de Serviços de Justiça Juvenil ECJ - Equipas de Crianças e Jovens ECUP - Escola de Criminologia da Universidade do Porto EMAT - Equipa Multidisciplinar de Apoio ao Tribunal - Segurança Social e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ENB - Escola Nacional de Bombeiros EP - Estabelecimento Prisional/Estabelecimentos prisionais EUROPRIS - European Organisation of Prison and Correctional Services FCG - Fundação Calouste Gulbenkian FMJ - Fundo para a Modernização da Justiça FMH - Faculdade de Motricidade Humana FPBACF - Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares Contra a Fome FPUC - Faculdade de Psicologia da Universidade de Coimbra IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P.

IGFEJ - Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P.

IJJO - International Juvenile Justice Observatory INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INMLCF - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P.

INR - Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

IPDJ - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

IPE - Instituciones Penitenciárias Encoembes - Espanha IRN - Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.

ISS - Instituto da Segurança Social, I.P.

LPP - Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo LTE - Lei Tutelar Educativa MAI - Ministério da Administração Interna MAMAOT - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território MAPPP - Manual de Avaliação Psicológica e de Perícias sobre a Personalidade MDN - Ministério da Defesa Nacional MEC - Ministério da Educação e Ciência MEE - Ministério da Economia e do Emprego MF - Ministério das Finanças MJ - Ministério da Justiça MS - Ministério da Saúde MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social NOMS - National Offender Management Service - Reino Unido PAIPA - Programa de Avaliação e Intervenção Psicoterapêutica no Âmbito da Justiça Juvenil PCM - Presidência do Conselho de Ministros PGR - Procuradoria-Geral da República PIR - Plano Individual de Readaptação POPH - Programa Operacional Potencial Humano RA-E - Regime Aberto no Exterior RGDCE - Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos RGEP - Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais SCML - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa SCMP - Santa Casa da Misericórdia do Porto SEAPI - Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade SEC - Secretaria de Estado da Cultura SGMJ - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências SNS - Serviço Nacional de Saúde SPA - Sociedade Portuguesa de Autores SPGG - Sociedade Portuguesa de Gerontologia e Geriatria SPS - Scotish Prison Service - Escócia TEP - Tribunal de Execução de Penas UC - Universidade de Coimbra UE - União Europeia UL - Universidade de Lisboa ULD - Unidade Livre de Drogas/Unidades Livres de Drogas UM - Universidade do Minho UP - Universidade do Porto YOT - Sweansea Youth Offending Team - Reino Unido YPP - Probation Service - Irlanda

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/23/plain-310653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310653.dre.pdf .

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