Resolução da Assembleia da República n.º 111/2013
Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o
regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de
corte
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Elabore, com a participação de representantes dos agentes do setor das plantas ornamentais e flores de corte e o envolvimento da Autoridade Tributária e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, listagens atualizadas das diferentes espécies vivas florestais, frutíferas e das flores de corte, com vista a clarificar e harmonizar o regime de IVA em que estão inseridas.
2 - Esclareça, no âmbito da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, qual o regime de IVA a que se encontra sujeito o setor da produção de plantas ornamentais e flores de corte.
Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.