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Resolução da Assembleia da República 111/2013, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de corte.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 111/2013

Recomenda ao Governo que clarifique as dúvidas relacionadas com o

regime de IVA aplicável ao setor das plantas ornamentais e flores de

corte

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore, com a participação de representantes dos agentes do setor das plantas ornamentais e flores de corte e o envolvimento da Autoridade Tributária e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, listagens atualizadas das diferentes espécies vivas florestais, frutíferas e das flores de corte, com vista a clarificar e harmonizar o regime de IVA em que estão inseridas.

2 - Esclareça, no âmbito da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, qual o regime de IVA a que se encontra sujeito o setor da produção de plantas ornamentais e flores de corte.

Aprovada em 5 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/23/plain-310652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310652.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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