Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2013/M, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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Fonte: Diário da República n.º 138/2013, Série I de 2013-07-19.
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Data:
2013-07-19
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Resolve solicitar aos Deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 16/2013/M
"Por um regime político transparente e de responsabilização dos
cidadãos"
Um regime democrático tem de ser transparente e de responsabilização dos Cidadãos.
Infelizmente, no sistema jurídico português, restam ainda manifestações do período da ditadura.
Uma dessas manifestações é o facto de uma denúncia anónima, expressão de covardia, permitir a abertura de processos de inquérito judiciais ou policiais.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, resolve solicitar aos Senhores Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Círculo Eleitoral desta Região Autónoma, a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira em 20 de junho de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/19/plain-310576.pdf ;
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