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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 16/2013/M, de 19 de Julho

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Sumário

Resolve solicitar aos Deputados eleitos pelo Círculo Eleitoral da Região Autónoma a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 16/2013/M

"Por um regime político transparente e de responsabilização dos

cidadãos"

Um regime democrático tem de ser transparente e de responsabilização dos Cidadãos.

Infelizmente, no sistema jurídico português, restam ainda manifestações do período da ditadura.

Uma dessas manifestações é o facto de uma denúncia anónima, expressão de covardia, permitir a abertura de processos de inquérito judiciais ou policiais.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos regimentais, resolve solicitar aos Senhores Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Círculo Eleitoral desta Região Autónoma, a iniciativa de um diploma que vincule o prosseguimento processual de uma denúncia, ao conhecimento da identidade do denunciante.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de junho de 2013.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/19/plain-310576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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