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Resolução do Conselho de Ministros 143/2017, de 29 de Setembro

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Sumário

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Paper Prime, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2017

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Paper Prime, S. A., para a realização de investimentos para a criação de uma unidade industrial para o fabrico de papel tissue.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a Paper Prime, S. A., com o número de pessoa coletiva 513 509 224, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, isenção de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis aos prédios utilizados e destinados ao desenvolvimento da atividade e isenção do imposto do selo devido em todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado no IAPMEI, I. P.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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