Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 137/2017, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aprova um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Tec Pellets - Produção e Comercialização de Pellets, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2017

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Tec Pellets - Produção e Comercialização de Pellets, Lda., para aumento da capacidade produtiva da sua unidade industrial através de inovações no processo produtivo que irão permitir ganhos significativos de eficiência.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Tec Pellets - Produção e Comercialização de Pellets, Lda., com o número de pessoa coletiva 510 252 788, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e isenção do imposto do selo devido em todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3105633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda