Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2017
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.
A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Tec Pellets - Produção e Comercialização de Pellets, Lda., para aumento da capacidade produtiva da sua unidade industrial através de inovações no processo produtivo que irão permitir ganhos significativos de eficiência.
Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Tec Pellets - Produção e Comercialização de Pellets, Lda., com o número de pessoa coletiva 510 252 788, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e isenção do imposto do selo devido em todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto.
2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.
3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.