Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2017
O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial para o crescimento da economia e a criação de emprego.
A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade EFAPEL - Empresa Fabril de Produtos Elétricos, S. A., para a realização de investimentos para a industrialização de soluções que irão permitir diferenciar a sua oferta.
Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a EFAPEL - Empresa Fabril de Produtos Elétricos, S. A., com o número de pessoa coletiva 500 829 136, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção em um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, isenção de imposto municipal sobre imóveis aos prédios no desenvolvimento da atividade e isenção do imposto do selo devido em todos os atos ou contratos necessários à realização do projeto.
2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado no IAPMEI, I. P.
3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de setembro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.