A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 804/2013, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declara a retificação da Deliberação n.º 1229/2013, de 23 de maio, que determina a candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2014-2015.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 804/2013

Para os devidos efeitos se declara que a deliberação 1229/2013, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, saiu com imprecisões, que assim se retificam:

Na p. 17208 da deliberação 1229/2013, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Na p. 17225 da deliberação 1229/2013, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se:

(ver documento original)

Na p. 17228 da deliberação 1229/2013, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, onde se lê:

"3 - Consoante a formação em falta para satisfação da componente de Física e ou de Química da prova de ingresso de Física e Química. As classificações dos exames das referidas disciplinas de Physics e ou de Chemistry apenas são válidas para os fins previstos na presente Deliberação quando o diploma final do curso com que o estudante se candidata ao ensino superior português não conste classificação de exame final de disciplina homóloga.»

deve ler-se:

"3 - Consoante a formação em falta para a satisfação da componente de Física ou de Química, da prova de ingresso de Física e Química. As classificações dos exames das referidas disciplinas de Physics ou de Chemistry apenas são válidas para os fins previstos na presente Deliberação quando do diploma final do curso com que o estudante se candidata ao ensino superior português não conste classificação de exame final de disciplina homóloga.»

25 de junho de 2013. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

207104091

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda