O Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
De acordo com o referido diploma, o IHRU, I. P., integra, na sua orgânica, um conselho consultivo, o qual é composto pelo presidente do conselho diretivo do IHRU, I. P., que preside, por representantes dos organismos, entidades, associações previstos nas alíneas a) a o) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, e por até três personalidades de reconhecido mérito.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, os membros do conselho consultivo previstos na alínea o) do n.º 2 do mesmo preceito são designados por despacho do ministro que tutela o IHRU, I. P., sob proposta das demais entidades representadas.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 175/2012, de 12 de agosto, e sob proposta das entidades representadas no Conselho Consultivo do IHRU, I. P., cujos membros foram designados pelo Despacho 7469/2013, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho, determino:
1 - São designadas como membros do conselho consultivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., as seguintes personalidades de reconhecido mérito:
a) Nuno Rodrigues Martins Portas;
b) José Teixeira Monteiro;
c) João Farmhouse Carvalhosa.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de julho de 2013. - A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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