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Despacho Normativo 78/80, de 8 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 57/1980, Série I de 1980-03-08.
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Sumário

Determina que sejam suportados pelo Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços fixados pelo Despacho Normativo n.º 59/80, de 11 de Fevereiro, para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública.

Texto do documento

Despacho Normativo 78/80

Para efeitos de execução do Despacho Normativo 59/80, de 11 de Fevereiro, os diferenciais entre os preços fixados pelo referido despacho para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 14 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/08/plain-31055.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31055.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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