Despacho Normativo 78/80, de 8 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 57/1980, Série I de 1980-03-08.
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Data:
1980-03-08
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Secções desta página::
Determina que sejam suportados pelo Fundo de Abastecimento os diferenciais entre os preços fixados pelo Despacho Normativo n.º 59/80, de 11 de Fevereiro, para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública.
Despacho Normativo 78/80
Para efeitos de execução do Despacho Normativo 59/80, de 11 de Fevereiro, os diferenciais entre os preços fixados pelo referido despacho para os cereais a fornecer pela EPAC e os preços reais de aquisição por aquela empresa pública serão suportados pelo Fundo de Abastecimento.
Secretarias de Estado do Orçamento, do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 14 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Francisco Manuel Durão Lino. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/08/plain-31055.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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