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Despacho 9391/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Implementa o Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2013, nas modalidades curta e longa duração.

Texto do documento

Despacho 9391/2013

Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2013, nas modalidades curta e longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:

1 - No ano de 2013, para a modalidade de curta duração são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos, as áreas de desporto, associativismo e cidadania.

2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade longa duração e o valor de (euro)0,20 (vinte cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de junho de 2013.

27 de junho de 2013. - O Presidente, Mestre Augusto Baganha.

207105914

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310545.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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