Despacho 9391/2013, de 18 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 137/2013, Série II de 2013-07-18.
-
Data:
2013-07-18
-
Secções desta página::
Implementa o Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2013, nas modalidades curta e longa duração.
Despacho 9391/2013
Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2013, nas modalidades curta e longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2, do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à
Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - No ano de 2013, para a modalidade de curta duração são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos, as áreas de desporto, associativismo e cidadania.
2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade longa duração e o valor de (euro)0,20 (vinte cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
O presente despacho produz efeitos a partir de 27 de junho de 2013.
27 de junho de 2013. - O Presidente, Mestre Augusto Baganha.
207105914
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310545.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310545.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/310545/despacho-9391-2013-de-18-de-julho