Tendo em vista estudar e encontrar as adequadas vias de solução para os complexos problemas existentes no universo dos funcionários e agentes aposentados e carecendo o Governo de fazer assentar a sua decisão em bases sólidas, precedidas da apreciação técnica da questão, determina-se:
1 - É criado um grupo de trabalho com vista à realização do levantamento da situação das pensões degradadas, cabendo-lhe ainda proceder à apreciação técnica do problema, designadamente na perspectiva da correcção de desajustamentos existentes entre as pensões concedidas antes e depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.
2 - O grupo, que funcionará junto do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, terá a seguinte composição:
Dois representantes da Direcção-Geral da Função Pública um dos quais presidirá;
Um representante da Caixa Geral de Depósitos;
Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;
Um representante do MONAP (Movimento Nacional dos Aposentados da Função Pública).
3 - Os membros do grupo poderão ser assessorados, quando o considerarem conveniente, por técnicos dos respectivos departamentos, sem direito a voto.
4 - O grupo de trabalho apresentará até ao dia 30 de Junho de 1980 um relatório contendo a análise da situação e o quadro das soluções possíveis, das suas repercussões financeiras e do calendário da sua implementação.
5 - O relatório será submetido, pela Direcção-Geral da Função Pública, à aprovação do Governo nos trinta dias subsequentes à sua apresentação, com vista à definição da orientação a seguir e adopção das medidas necessárias.
6 - Aos membros do grupo de trabalho não será atribuída qualquer remuneração.
Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.