Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 76/80, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho com vista à realização do levantamento da situação das pensões degradadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 76/80

Tendo em vista estudar e encontrar as adequadas vias de solução para os complexos problemas existentes no universo dos funcionários e agentes aposentados e carecendo o Governo de fazer assentar a sua decisão em bases sólidas, precedidas da apreciação técnica da questão, determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho com vista à realização do levantamento da situação das pensões degradadas, cabendo-lhe ainda proceder à apreciação técnica do problema, designadamente na perspectiva da correcção de desajustamentos existentes entre as pensões concedidas antes e depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.

2 - O grupo, que funcionará junto do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, terá a seguinte composição:

Dois representantes da Direcção-Geral da Função Pública um dos quais presidirá;

Um representante da Caixa Geral de Depósitos;

Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

Um representante do MONAP (Movimento Nacional dos Aposentados da Função Pública).

3 - Os membros do grupo poderão ser assessorados, quando o considerarem conveniente, por técnicos dos respectivos departamentos, sem direito a voto.

4 - O grupo de trabalho apresentará até ao dia 30 de Junho de 1980 um relatório contendo a análise da situação e o quadro das soluções possíveis, das suas repercussões financeiras e do calendário da sua implementação.

5 - O relatório será submetido, pela Direcção-Geral da Função Pública, à aprovação do Governo nos trinta dias subsequentes à sua apresentação, com vista à definição da orientação a seguir e adopção das medidas necessárias.

6 - Aos membros do grupo de trabalho não será atribuída qualquer remuneração.

Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/06/plain-31054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda