A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 76/80, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Cria um grupo de trabalho com vista à realização do levantamento da situação das pensões degradadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 76/80

Tendo em vista estudar e encontrar as adequadas vias de solução para os complexos problemas existentes no universo dos funcionários e agentes aposentados e carecendo o Governo de fazer assentar a sua decisão em bases sólidas, precedidas da apreciação técnica da questão, determina-se:

1 - É criado um grupo de trabalho com vista à realização do levantamento da situação das pensões degradadas, cabendo-lhe ainda proceder à apreciação técnica do problema, designadamente na perspectiva da correcção de desajustamentos existentes entre as pensões concedidas antes e depois da entrada em vigor do Decreto-Lei 191-A/79, de 25 de Junho.

2 - O grupo, que funcionará junto do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, terá a seguinte composição:

Dois representantes da Direcção-Geral da Função Pública um dos quais presidirá;

Um representante da Caixa Geral de Depósitos;

Um representante da Direcção-Geral da Contabilidade Pública;

Um representante do MONAP (Movimento Nacional dos Aposentados da Função Pública).

3 - Os membros do grupo poderão ser assessorados, quando o considerarem conveniente, por técnicos dos respectivos departamentos, sem direito a voto.

4 - O grupo de trabalho apresentará até ao dia 30 de Junho de 1980 um relatório contendo a análise da situação e o quadro das soluções possíveis, das suas repercussões financeiras e do calendário da sua implementação.

5 - O relatório será submetido, pela Direcção-Geral da Função Pública, à aprovação do Governo nos trinta dias subsequentes à sua apresentação, com vista à definição da orientação a seguir e adopção das medidas necessárias.

6 - Aos membros do grupo de trabalho não será atribuída qualquer remuneração.

Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/06/plain-31054.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Revê o estatuto da aposentação dos funcionários e agentes do estado e de outras entidades públicas, aprovado pelo Decreto Lei nº 498/72, de 9 de Dezembro, introduzindo diversas alterações, nomeadamente no que se refere ao direito de inscrição e idade máxima para esse efeito, à regularização e pagamento de quotas, ao cálculo, deduções, actualização e pagamento de pensões, a contagem do tempo de serviço e as diferentes formas de aposentação: aposentação ordinária, extraordinária, voluntária e compulsiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda