Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), das seguintes notificações de sucessão à Convenção relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970:
(ver documento original)
A referida Convenção entrou em vigor nestes países na data em que o respetivo Estado assumiu a responsabilidade pela condução de suas relações internacionais.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 170, de 26 de julho de 1985, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de dezembro de 1985, de acordo com o Aviso 78/2002 publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de agosto de 2002.
Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 9 de março de 1986.
Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.