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Aviso 82/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Torna público o depósito junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), de várias notificações de sucessão à Convenção relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970.

Texto do documento

Aviso 82/2013

Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), das seguintes notificações de sucessão à Convenção relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícita de Bens Culturais, adotada em Paris na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970:

(ver documento original)

A referida Convenção entrou em vigor nestes países na data em que o respetivo Estado assumiu a responsabilidade pela condução de suas relações internacionais.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, conforme publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 170, de 26 de julho de 1985, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de dezembro de 1985, de acordo com o Aviso 78/2002 publicado no Diário da República 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de agosto de 2002.

Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 9 de março de 1986.

Direção-Geral de Política Externa, 27 de junho de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Aviso 78/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 9 de Dezembro de 1985, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa às Medidas a Adoptar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adoptada em 14 de Novembro de 1970 em Paris, aprovada para ratificação pelo Decreto nº 26/85 de 26 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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