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Resolução da Assembleia da República 109/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 109/2013

Revisão, urgente, do regime de renda apoiada

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada, introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada.

Aprovada em 5 de julho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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