Resolução da Assembleia da República 109/2013, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 137/2013, Série I de 2013-07-18.
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Data:
2013-07-18
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Recomenda ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada.
Resolução da Assembleia da República n.º 109/2013
Revisão, urgente, do regime de renda apoiada
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda, com a máxima urgência, à revisão do regime de renda apoiada, introduzindo critérios de maior justiça social na determinação do valor da renda apoiada.
Aprovada em 5 de julho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310536.pdf ;
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