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Resolução da Assembleia da República 108/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargamento da «classe 5» de portagens em todas as vias portajadas, destinada a motociclos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2013

Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargamento da

«classe 5» de portagens em todas as vias portajadas, destinada a

motociclos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um desconto de 30 % face à «classe 1» sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP - Estradas de Portugal.

2 - Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma «classe 5» para motociclos, consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento.

Aprovada em 28 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310535.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310535.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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