Resolução da Assembleia da República n.º 108/2013
Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de alargamento da
«classe 5» de portagens em todas as vias portajadas, destinada a
motociclos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Estude a possibilidade de envolver as concessões rodoviárias e vias portajadas que ainda não pratiquem um regime diferenciado relativamente aos motociclos, nomeadamente através da aplicação de um desconto de 30 % face à «classe 1» sobre o valor das portagens no contexto do novo modelo de gestão e financiamento da concessão geral do Estado atribuída à EP - Estradas de Portugal.
2 - Inicie um processo de estudo que possa conduzir à criação de uma «classe 5» para motociclos, consagrando os princípios diferenciadores de tarifação independentemente da utilização de dispositivos eletrónicos de pagamento.
Aprovada em 28 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.