Resolução da Assembleia da República n.º 107/2013
Recomenda ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME
através da criação de um sistema de confirming
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME num prazo razoável, designadamente através do estabelecimento de um sistema de «confirming», negociado com o sistema bancário e, em primeira linha, com a Caixa Geral de Depósitos, generalizado a todos os serviços do Estado, obedecendo às seguintes orientações:
Todas as faturas recebidas pelo Estado, ou pelos seus organismos e serviços, devem ser por estes confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correção, num prazo máximo de cinco dias úteis;
Após a confirmação, as faturas pendentes há três meses ou mais devem ser entregues a uma instituição financeira, devidamente habilitada para o efeito, para pagamento no prazo de 15 dias;
Os credores devem poder antecipar os recebimentos em condições pré-acordadas pelo Estado com as instituições financeiras;
O Estado deve proceder ao pagamento à instituição financeira no prazo máximo de 90 dias contados da data da liquidação da fatura nas condições pré-acordadas com as instituições financeiras.
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.