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Resolução da Assembleia da República 107/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME, através da criação de um sistema de «confirming» negociado com o sistema bancário.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 107/2013

Recomenda ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME

através da criação de um sistema de confirming

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o pagamento das dívidas do Estado às PME num prazo razoável, designadamente através do estabelecimento de um sistema de «confirming», negociado com o sistema bancário e, em primeira linha, com a Caixa Geral de Depósitos, generalizado a todos os serviços do Estado, obedecendo às seguintes orientações:

Todas as faturas recebidas pelo Estado, ou pelos seus organismos e serviços, devem ser por estes confirmadas ou devolvidas em caso de necessidade de correção, num prazo máximo de cinco dias úteis;

Após a confirmação, as faturas pendentes há três meses ou mais devem ser entregues a uma instituição financeira, devidamente habilitada para o efeito, para pagamento no prazo de 15 dias;

Os credores devem poder antecipar os recebimentos em condições pré-acordadas pelo Estado com as instituições financeiras;

O Estado deve proceder ao pagamento à instituição financeira no prazo máximo de 90 dias contados da data da liquidação da fatura nas condições pré-acordadas com as instituições financeiras.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310534.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310534.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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