Resolução da Assembleia da República 106/2013, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 137/2013, Série I de 2013-07-18.
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Data:
2013-07-18
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Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado.
Resolução da Assembleia da República n.º 106/2013
Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela
Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso
de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo
Estado.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
A revisão do Despacho Normativo 18-A/2010, de 1 de julho, para ampliação do tipo de garantias que podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 22.º do CIVA que refere expressamente «qualquer outra garantia adequada».
A equiparação da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado à taxa de juros de mora cobrada aos contribuintes.
O pagamento automático ao sujeito passivo independentemente de pedido a apresentar pelo sujeito passivo.
Aprovada em 27 de junho de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310533.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/310533.dre.pdf .
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