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Resolução da Assembleia da República 106/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 106/2013

Recomenda ao Governo a ampliação do tipo de garantias aceites pela

Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito do pedido de reembolso

de IVA e atualização da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo

Estado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

A revisão do Despacho Normativo 18-A/2010, de 1 de julho, para ampliação do tipo de garantias que podem ser prestadas pelo sujeito passivo, em conformidade com o previsto no n.º 7 do artigo 22.º do CIVA que refere expressamente «qualquer outra garantia adequada».

A equiparação da taxa de juros indemnizatórios a pagar pelo Estado à taxa de juros de mora cobrada aos contribuintes.

O pagamento automático ao sujeito passivo independentemente de pedido a apresentar pelo sujeito passivo.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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