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Resolução da Assembleia da República 104/2013, de 18 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o Estado e as empresas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 104/2013

Recomenda ao Governo a criação de uma conta-corrente entre o

Estado e as empresas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a criação de um sistema de conta-corrente com o Estado em que o valor do reembolso seja reconhecido como crédito a favor do sujeito passivo utilizável para cumprimento das demais obrigações tributárias de pagamento do sujeito passivo, nomeadamente:

IRS (retenções na fonte);

IRC (pagamentos por conta, PEC, retenções na fonte, etc.);

Impostos Especiais sobre o Consumo.

Aprovada em 27 de junho de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/18/plain-310531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310531.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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