Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9304/2013, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Determina a criação da comissão de acompanhamento dos trabalhos com vista à elaboração do plano «PENSAAR 2020 - Uma nova estratégia para o sector de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais».

Texto do documento

Despacho 9304/2013

O balanço da implementação do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais (PEAASAR) para o período 2000-2006 demonstrou que, embora tivessem sido alcançados progressos muito significativos no sector do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais no país, era necessário adequar as linhas orientadoras para o sector, face aos grandes desafios ainda em aberto. Neste contexto, foi aprovado pelo despacho 2339/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 32, de 14 de fevereiro, uma nova estratégia a vigorar no período 2007-2013 (PEAASAR II), coincidente com o novo período de programação de fundos comunitários, consubstanciados no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007-2013).

Não obstante os reconhecidos progressos já verificados, em particular no que respeita aos índices de cobertura da população com sistemas de abastecimento de água e à qualidade do serviço prestado às populações, impõe-se rever a estratégia para o sector, cujo termo se aproxima. O sector enfrenta atualmente problemas que podem pôr em causa os resultados já obtidos e que urge resolver a curto prazo no quadro duma estratégia ao serviço da população que assegure a sua sustentabilidade a longo prazo.

No quadro do Programa do atual Governo, torna-se necessário reorientar o sector face aos objetivos alcançados e aos novos desafios que se impõem, nomeadamente no que respeita aos seguintes aspetos cruciais:

Revisão dos objetivos estratégicos e operacionais para o sector, face às previsões de desenvolvimento económico do país para os próximos anos;

Reforço do contributo da estratégia do sector para alcançar os objetivos do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA);

Convergência com as linhas orientadoras do Plano Nacional da Água (PNA) e do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) 2020;

Reforço da racionalização e da otimização do sector com vista à sua sustentabilidade económico-financeira;

Compatibilização da nova estratégia com a programação do próximo ciclo de fundos comunitários para o período 2014-2020.

Assim, determino:

1 - A criação da comissão de acompanhamento dos trabalhos com vista à elaboração do plano «PENSAAR 2020 - Uma nova estratégia para o sector de abastecimento de águas e saneamento de águas residuais», constituída pelos seguintes elementos:

a) José Tomás Veiga Frade, especialista do sector, que coordena;

b) Inês Trindade, da Agência Portuguesa do Ambiente, IP;

c) Álvaro Carvalho, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

d) Ana Sousa, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;

e) Damas Antunes, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;

f) Maria José Santana, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;

g) David Santos, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;

h) Afonso Lobato de Faria, das Águas de Portugal, SGPS, SA;

i) Alda Coelho, do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional;

j) Diogo Faria de Oliveira, da Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente;

k) Rui Godinho, da Associação Portuguesa dos Distribuidores de Água;

l) Filipa Alarcão e Sofia Guedes Vaz, do Gabinete da Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;

m) Pedro Cardoso e Filipa Newton, do meu Gabinete.

2 - Os elementos referidos nas alíneas b), h), l) e m) deverão mobilizar os recursos necessários das entidades que representam para a realização do trabalho, constituindo um grupo de trabalho para a operacionalização dos trabalhos a desenvolver, dinamizado pelo coordenador desta comissão de acompanhamento. Os resultados do grupo de trabalho serão submetidos a consulta a entidades envolvidas no sector antes da sua apresentação final.

3 - Por proposta desta comissão de acompanhamento, para além da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos que, em permanência, acompanhará os trabalhos a desenvolver, poderão outras entidades e especialistas de reconhecido mérito na área, colaborarem no desenvolvimento dos trabalhos.

4 - À comissão de acompanhamento dos trabalhos de elaboração do PENSAAR 2020 caberá, com base nos resultados dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho referido no ponto 2 supra:

a) Analisar a situação atual em matéria de abastecimento de água e do saneamento de águas residuais;

b) Avaliar o cumprimento das metas e objetivos atualmente definidos no âmbito do PEAASAR II;

c) Avalizar as grandes linhas de intervenção para o sector do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, e a definição de novos objetivos e metas a atingir, e os indicadores de desempenho;

d) Analisar as ações a implementar e as perspetivas de investimento a realizar para alcançar os objetivos e metas estabelecidas;

e) Acompanhar a Avaliação Ambiental Estratégica do plano;

f) Avaliar os planos de ação e atualização do PENSAAR 2020, bem com o modelo de acompanhamento e monitorização de execução do plano;

g) Proceder à revisão da proposta final do PENSAAR 2020.

5 - A comissão de acompanhamento deverá avalizar a formulação de cenários de financiamento que potenciem o investimento privado e utilizem complementarmente os fundos comunitários com o objetivo de resolver os problemas e estrangulamentos atuais do sector, compensar disparidades regionais e assegurar tarifas económica e socialmente viáveis.

6 - A proposta do PENSAAR 2020 deve ser apresentada até 30 de novembro de 2013, sendo que uma primeira versão, incluindo as conclusões preliminares, deverá ser apresentada até 30 de outubro de 2013.

7 - Aos membros da comissão, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de qualquer remuneração ou senhas de presença.

8 - Aos membros da comissão sem vínculo à Administração Pública é conferido o direito ao pagamento das despesas de transporte necessárias para assegurar a sua presença nas reuniões da comissão, quando se desloquem de concelho diverso do de Lisboa, as quais são suportadas pelo meu Gabinete.

9 - Comunique-se aos destinatários.

10 - O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2013.

2 de julho de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

207096657

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/16/plain-310493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda