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Deliberação 1465/2013, de 15 de Julho

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Sumário

Delega competências do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P., em cada um dos seus membros, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao montante de 5.000€ (cinco mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P..

Texto do documento

Deliberação 1465/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 5.º n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da ESPAP, I. P. delibera delegar em cada um dos seus membros, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.

2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos dos membros do Conselho Diretivo que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de setembro de 2012.

15 de janeiro de 2013. - O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Paulo Magina, vogal - Gonçalo Caseiro, vogal.

207092769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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