1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 5.º n.º 3 do Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, no âmbito das competências próprias previstas no artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo da ESPAP, I. P. delibera delegar em cada um dos seus membros, a competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao montante de (euro)5.000 (cinco mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.
2 - A presente deliberação produz efeitos a partir da presente data, considerando-se ratificados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos dos membros do Conselho Diretivo que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados desde o dia 1 de setembro de 2012.
15 de janeiro de 2013. - O Conselho Diretivo da ESPAP, I. P.: Afonso Gonçalves da Silva, presidente - Eugénio Antunes, vice-presidente - Paulo Magina, vogal - Gonçalo Caseiro, vogal.
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