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Despacho Normativo 47-A/86, de 18 de Junho

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Sumário

Fixa em 275$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

Texto do documento

Despacho Normativo 47-A/86
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 412/85, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:

1 - É fixado em 275$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura, 17 de Junho de 1986. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-06-29 - Portaria 412/85 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Sujeita, no continente, ao regime de preços máximos a venda de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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