Despacho Normativo 47-A/86
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do n.º 1.º da Portaria 412/85, de 29 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É fixado em 275$00 o preço máximo de venda ao público de manuais escolares utilizáveis em cada disciplina ou actividade destinados ao ensino primário.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios da Indústria e Comércio e da Educação e Cultura, 17 de Junho de 1986. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo, Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário.