Alteração ao Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de
Sinde - Tábua (PPAIEST)
Mário de Almeida Loureiro, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, para efeitos disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, e para efeitos de eficácia, que a Assembleia Municipal de Tábua, na sua reunião ordinária de 25 de fevereiro de 2013, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal datada de 25 de janeiro de 2013, aprovar a alteração ao Plano de Pormenor da Área Industrial e Empresarial de Sinde - Tábua (PPAIEST).A alteração ao Plano de Pormenor, que a seguir se publica, incide sobre as plantas de implantação e de condicionantes e sobre o artigo 5.º do Regulamento do Plano.
12 de junho de 2013. - O Presidente da Câmara, Mário de Almeida
Loureiro.
Assembleia Municipal
4 - Alteração ao Plano de Pormenor da "Área Industrial e empresarial de
Sinde - Tábua" - Discussão Pública
Pelo Sr. Presidente da Assembleia foram explicados os documentos apresentados pela Câmara Municipal, os quais já foram distribuídos aos Exmos. Membros da Assembleia para apreciação, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos para os efeitos legais, ficando arquivados na pasta própria.
De imediato foi pedida a palavra por alguns Membros, que lhes foi concedida pelo Sr. Presidente da Assembleia, pela ordem de inscrição.
Dada a palavra ao Sr. José Manuel Ferreira Oliveira, membro eleito pela Coligação CDU, e no uso dela, questionou se há perspetivas de instalação de novas empresas Pelo Sr. Presidente da Assembleia, foi dada a palavra ao Sr. Presidente da Câmara, para responder às questões colocadas pelos membros da Assembleia, e no uso dela, esclareceu que se irá iniciar em breve a construção da GOFOAM, empresa de espumas, ficando ainda um espaço livre para outras empresas. Revelou, também, que para o Parque Industrial de Tábua continuam a surgir pedidos de localização de empresas.
Não tendo sido pedidos mais esclarecimentos, pelo Sr. Presidente da Assembleia foi esclarecido que o que a Câmara Municipal pretende é a aprovação da Alteração ao Plano de Pormenor da "Área Industrial e Empresarial de Sinde - Tábua" - Discussão Pública, mediante a presença do relatório dos resultados da discussão pública referente à proposta de alteração ao Plano de Pormenor da "Área Industrial e Empresarial de Sinde - Tábua" (PPAIEST) e a versão final da Proposta de Alteração, acompanhada da Minuta n.º 11 da Ata da Reunião Ordinária da Câmara de 25 de janeiro p.p, documentos que se dão por reproduzidos. Posta a votação pela forma usual de votar, da contagem dos votos dos trinta e dois Membros presentes no momento, apurou-se o seguinte resultado:
Votos a favor: trinta e um;
Abstenções: uma;
Aprovado por maioria dos membros, o relatório dos resultados da discussão pública e a versão final da proposta de alteração ao PPAIEST e divulgar o referido relatório através da comunicação social e da página de internet do Município.
Pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, foi solicitada a aprovação em minuta do deliberado, quanto a esta parte, para produção de efeitos imediatos.
Elaborada a Minuta, lida e posta a votação, pela forma usual de votar, foi aprovada por unanimidade e assinada pelo Sr. Presidente da Mesa da Assembleia.
O artigo 5.º do PPAIEST, constante no Capítulo III - Usos do Solo e Edificabilidade, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Áreas dos Lotes
1 - A Área dos Lotes destina-se à instalação de estabelecimentos industriais do tipo 1, 2, ou 3, bem como à instalação de armazéns, armazenamento ao ar livre, estaleiros e estabelecimentos comerciais e de serviços.2 - Em cada Lote poderão localizar-se construções de apoio funcional à atividade principal, desde que a sua ocupação não exceda 2 % da área do polígono base de implantação, em um só piso e ou 4 metros de altura de fachada, salvo situações especiais essenciais à atividade, justificadas e fundamentadas.
3 - É permitida, em circunstâncias devidamente fundamentadas, a agregação de dois ou mais Lotes contíguos, resultando num único Lote cujos parâmetros máximos corresponderão ao somatório das áreas dos polígonos base de implantação abrangidos e das respetivas áreas máximas de construção e implantação previstas.
4 - (Revogado)»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
18400 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_condicionantes_18400_1.jpg 18410 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_18410_2.jpg
607090524