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Decreto do Presidente da República 78/2013, de 11 de Julho

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Sumário

Ratifica o Protocolo Que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Singapura em 28 de maio de 2012.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 78/2013

de 11 de julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Protocolo Que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Singapura em 28 de maio de 2012, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 96/2013, em 15 de fevereiro de 2013.

Assinado em 1 de julho de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 8 de julho de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/11/plain-310395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310395.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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