A valorização da segurança rodoviária e a consequente diminuição da sinistralidade são objetivos centrais do Programa do Governo.
O Fundo de Garantia Automóvel - FGA, tem disponibilizado importantes recursos financeiros para fins de prevenção e segurança rodoviárias que devem ser cada vez melhor utilizados e rentabilizados.
Esses recursos resultam da aplicação da percentagem de 0,21 % do montante sobre o total dos prémios comerciais de todos os contratos de seguro automóvel, líquidos de estornos e anulações, destinada à prevenção rodoviária, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 58.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 96/2007, de 19 de outubro e alterado pelo Decreto-Lei 153/2008, de 6 de agosto, e devem ser distribuídos nos termos da alínea d), do artigo 59.º, do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto.
Importa, pois, definir de forma adequada e eficiente a aplicação dos montantes recebidos e a receber durante o ano de 2013.
Atendendo ao reforço do combate à sinistralidade rodoviária e à reorganização em curso nas Forças de Segurança, e no uso de competência própria e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 59.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, determino o seguinte:
1 - Fica desde já reservado e definida a aplicação do montante de (euro) 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil euros) para o reequipamento das duas Forças de Segurança do Ministério da Administração Interna, sendo (euro) 500.000 (quinhentos mil euros) para a Guarda Nacional Republicana (GNR) e (euro) 2.000.000 (dois milhões de euros) para a Polícia de Segurança Pública (PSP).
2 - As verbas acima mencionadas destinam-se à aquisição de equipamentos necessários à prevenção e segurança rodoviárias, devendo concentrar-se essencialmente na aquisição de veículos automóveis e material e equipamentos ligados à segurança rodoviária.
3 - As formas de concretização da transferência da verba mencionada no n.º 1 são objeto de protocolo a celebrar entre a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - ANSR e aquelas Forças de Segurança.
8 de julho de 2013. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento
Martins Costa Macedo e Silva.
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