A.), em 17 de março de 2009, foi, através do despacho 27 717/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2009, criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Aquisição de Lanchas de Fiscalização Costeira (MAF-LFC);
Considerando que conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2012, de 13 de setembro, se procedeu, em 3 de outubro de 2012, à revogação do referido contrato de aquisição;
Atendendo a que a MAF-LFC concluiu o processo de salvaguarda de todos os documentos, projetos e bens adquiridos ou produzidos no âmbito do contrato de aquisição e fornecimento celebrado com a ENVC, S. A., encontrando-se protegido e salvaguardado o interesse público;
Assim:
1 - É extinta a Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Aquisição de Lanchas de Fiscalização Costeira, constituída nos termos do despacho 27 717/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelo despacho 10 029/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2011.
2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
26 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207075507