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Despacho 8932/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Extingue a Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Aquisição de Lanchas de Fiscalização Costeira.

Texto do documento

Despacho 8932/2013

Considerando que na sequência do Contrato de Aquisição relativo à construção de Lanchas de Fiscalização Costeira (LFC) celebrado entre o Estado Português e a Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (ENVC, S.

A.), em 17 de março de 2009, foi, através do despacho 27 717/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2009, criada a Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Aquisição de Lanchas de Fiscalização Costeira (MAF-LFC);

Considerando que conforme determinado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2012, de 13 de setembro, se procedeu, em 3 de outubro de 2012, à revogação do referido contrato de aquisição;

Atendendo a que a MAF-LFC concluiu o processo de salvaguarda de todos os documentos, projetos e bens adquiridos ou produzidos no âmbito do contrato de aquisição e fornecimento celebrado com a ENVC, S. A., encontrando-se protegido e salvaguardado o interesse público;

Assim:

1 - É extinta a Missão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Aquisição de Lanchas de Fiscalização Costeira, constituída nos termos do despacho 27 717/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de dezembro de 2009, com as alterações introduzidas pelo despacho 10 029/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2011.

2 - O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

26 de junho de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207075507

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/09/plain-310356.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310356.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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