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Aviso 81/2013, de 9 de Julho

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para o exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal das Canárias e da Madeira, assinado no Porto em 9 de maio de 2012.

Texto do documento

Aviso 81/2013

Por ordem superior se torna público que, em 13 de maio de 2013 e em 4 de janeiro de 2013, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada de Portugal em Madrid e pelo Ministério dos Assuntos Exteriores e Cooperação do Reino de Espanha, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para o Exercício da Atividade da Frota de Pesca Artesanal das Canárias e da Madeira, assinado no Porto em 9 de maio de 2012.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 8/2013, de 9 de maio, e publicado no Diário da República, Iª Série, n.º 89, de 9 de maio de 2013.

Nos termos do artigo 13º do referido Acordo, este entrou em vigor a 16 de maio de 2013.

Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 24 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, Francisco António Duarte Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/09/plain-310330.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310330.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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