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Despacho (extrato) 8485/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Mapa de turnos de sábados e feriados da Comarca de Leiria de outubro de 2017 a janeiro de 2018

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8485/2017

Turnos de sábados e feriados - Artigo 36.º, n.º 2 da LOSJ

Outubro, novembro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018

A organização dos turnos a que se refere o art. 36.º, n.º 2 da Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) está feita até ao final de setembro de 2017.

Na ausência das Exmas. Sr.as Juízas titulares dos Juízos de Competência Genérica de Nazaré e Peniche, a partir de setembro de 2017, será apenas colocado um Juiz do Quadro Complementar ao conjunto dos dois Juízos, em acumulação, pelo que, para não onerar o mesmo Juiz com dois turnos seguidos, manter-se-á a alternância entre o turno na Nazaré e o turno em Peniche.

Por outro lado, face ao previsível regresso em janeiro de 2018 da Exma. Senhora Juíza Dr.ª Ana Castelhano, o quadro de turnos foi elaborado até final desse mês, sendo, em dezembro, reavaliado se se justifica ou não, continuar a alternância.

Assim, por ora, organizam-se os turnos de sábados e feriados dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017, e janeiro de 2018.

Para estes efeitos, manter-se-á a divisão territorial já em vigor e dar-se-á continuidade à ordem em curso.

Manter-se-á ainda o decidido sobre quem integrará estes turnos, e mais concretamente não incluindo os Exmos. Srs. Juízes de Família e Menores (pelas razões constantes do despacho da Exma. Sr.ª Juíza Presidente datado de 14 de setembro de 2016 - sendo certo ainda que, entre 1 de setembro de 2016 e a presente data, apenas temos registo de um expediente desta jurisdição ter sido apresentado em turno de sábado ou feriado em toda a Comarca).

Pelo exposto, tendo-se ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do artigo 94.º da LOSJ e dos arts. 53.º e seguintes do DL 49/2014, de 27 de março, determina-se que os turnos de sábados e feriados do mês de setembro, outubro e dezembro de 2017 e janeiro de 2018, sejam organizados pela seguinte forma:

Turnos de sábados e feriados - Artigo 36.º, n.º 2 da LOSJ

Outubro de 2017 a janeiro de 2018

(ver documento original)

Os turnos das secções da primeira coluna da primeira tabela (Coluna I) integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (art. 55.º, n.º 8, do RLOSJ);

Os turnos das secções da segunda coluna da primeira tabela (Coluna II) integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (art. 55.º, n.º 8, do RLOSJ);

Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição é feita pelo Juiz que faz o turno seguinte (art. 57.º, n.º 4 do RLOSJ);

12 de setembro de 2017. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Dra. Maria Alexandra Xavier Ferreira Guiné.

310778941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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