Acórdão (extrato) n.º 550/2017
III - Decisão
3 - Pelos fundamentos expostos, decide-se:
a) Julgar parcialmente procedente o recurso interposto e, em consequência, admitir a lista do grupo de cidadãos eleitores «Valentim Loureiro Coração de Ouro» às eleições para a Assembleia de Freguesia de Rio Tinto;
b) Reajustar a referida lista, com exclusão dos candidatos efetivos Joel Alexandre Ribeiro Gonçalves, Eduardo Machado, Fábio Nuno Dias Pereira, Tiago Samuel Santos Abreu e Daniel da Silva Amorim e dos candidatos suplentes Sérgio Miguel Martins Ribeiro e Susana Luísa da Costa Macedo, e consequente alinhamento dos candidatos efetivos - José Alberto Freitas Silva, António Gonçalves Queiroz, Cidália Margarida Fernandes Machado, Teófilo Adriano Pereira, Nelson José dos Santos Matias, Joana Filipa Oliveira Ferreira da Silva, António Manuel da Silva Teixeira, Adelino Oliveira Silva, Maria Dulce da Costa, Hermínio Daniel Oliveira de Sousa, Álvaro Avelino da Costa Moreira, Cláudia Filipa Fernandes Teixeira, Jorge Manuel Neri Monteiro, Fernanda Maria da Silva Marques Ribeiro, Maria José Oliveira Coelho, Sara Andreia Mendes Silva, António Fernando Dias de Oliveira, Arcelino Ferreira de Matos Meireles e Fernanda Paula Freitas Silva - e candidatos suplentes - Heitor Arlindo Freitas Silva, Vítor Libério Neves Sousa Viana, António Rui Lago da Silva Pinto e Jéssica Catarina da Costa Ramos.
Lisboa, 13 de setembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170550.html?impressao=1
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