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Acórdão (extrato) 547/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Nega provimento a recurso de decisão que determinou que a assembleia de voto da freguesia de Fragosela, município de Viseu, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017, funcionasse na Escola Básica de Fragosela

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 547/2017

Processo 898/17

III - Decisão

Pelo exposto decide-se negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Viseu - Juízo Local Cível de Viseu, em 6 de setembro de 2017.

Lisboa, 12 de setembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo de Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers. Consigno que o presente acórdão teve voto de conformidade do Sr. Conselheiro Teles Pereira que não assinou por não estar presente. 13/9/2017, Maria de Fátima Mata-Mouros.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170547.html?impressao=1

310783371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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