Acórdão (extrato) 536/2017, de 27 de Setembro
Nega provimento a recurso de decisão que admitiu a candidatura do grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC» às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 536/2017
Processo 848/17
III - Decisão
Nestes termos, decide-se negar provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida, que admitiu a candidatura do grupo de cidadãos eleitores «Independentes por Cabeceiras de Basto - IPC» às eleições para a Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers.
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170536.html?impressao=1
310780188
- Extracto do Diário da República original:
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