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Acórdão (extrato) 532/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Não admite a junção aos autos de documentos, e nega provimento a recurso, confirmando a inelegibilidade do primeiro candidato efetivo da lista apresentada pelo Partido Socialista à eleição para a Câmara Municipal de Ourém, para as eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 532/2017

Processo 843/17

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

1 - Não admitir a junção aos autos dos documentos indicados sob os números 1 a 3 do recurso interposto;

2 - Negar provimento ao recurso interposto, confirmando o sentido da decisão que julgou inelegível o primeiro candidato efetivo da lista apresentada pelo Partido Socialista à eleição para a Câmara Municipal de Ourém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, com o fundamento consagrado no artigo 6.º, n.º 2, alínea a), da LEAOL e que determinou que o seu lugar deveria passar a ser ocupado pelo candidato subsequente, sendo a lista reajustada pela ordem de precedência dos sucessivos candidatos dela constantes.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa (Com declaração) - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170532.html?impressao=1

310785404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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