Acórdão (extrato) n.º 532/2017
III - Decisão
Nestes termos, decide-se:
1 - Não admitir a junção aos autos dos documentos indicados sob os números 1 a 3 do recurso interposto;
2 - Negar provimento ao recurso interposto, confirmando o sentido da decisão que julgou inelegível o primeiro candidato efetivo da lista apresentada pelo Partido Socialista à eleição para a Câmara Municipal de Ourém, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, com o fundamento consagrado no artigo 6.º, n.º 2, alínea a), da LEAOL e que determinou que o seu lugar deveria passar a ser ocupado pelo candidato subsequente, sendo a lista reajustada pela ordem de precedência dos sucessivos candidatos dela constantes.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa (Com declaração) - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170532.html?impressao=1
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