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Acórdão (extrato) 531/2017, de 27 de Setembro

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Sumário

Não conhece do recurso quanto à inelegibilidade especial de cidadãos; nega provimento a recurso relativo a decisão que indeferiu reclamação quanto à decisão sobre a elegibilidade de cidadão candidato à Câmara Municipal de Vinhais, município de Vinhais, nas eleições autárquicas de 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 531/2017

Processo 842/17

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Não conhecer do recurso interposto pelo mandatário da coligação eleitoral «É tempo de mudar», no dia 21 de agosto de 2017, relativo ao despacho de 17 de agosto de 2017 do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança - Juízo Local Cível de Bragança quanto à inelegibilidade especial dos cidadãos Luís dos Santos Fernandes e Pedro Miguel Martins Miranda; e

b) Julgar improcedente o recurso interposto pelo mandatário do PS, no dia 28 de agosto de 2017, relativo à decisão do mesmo tribunal, de dia 25 de agosto de 2017, que indeferiu a reclamação por si apresentada quanto à decisão sobre a elegibilidade do cidadão Carlos Abel Almendra Vieira.

Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers.

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170531.html?impressao=1

310780147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3103284.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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