Acórdão (extrato) 526/2017, de 27 de Setembro
Não conhece do recurso quanto à decisão de rejeição da candidatura do Grupo de Cidadãos Eleitores «Somos Alcochete» à Junta de Freguesia do Samouco, concelho de Alcochete, e nega provimento ao recurso, confirmando a decisão proferida quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada
Acórdão (extrato) n.º 526/2017
Processo 835/17
III. Decisão
8 - Pelos fundamentos supra expostos, decide-se:
a) Não conhecer do recurso quanto à decisão proferida em 17 de agosto;
b) No mais, negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida quanto à extemporaneidade da reclamação apresentada pelo grupo de cidadãos eleitores «Somos Alcochete».
Notifique.
Lisboa, 11 de setembro de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Gonçalo Almeida Ribeiro - José Teles Pereira - Maria de Fátima Mata-Mouros - Joana Fernandes Costa - Pedro Machete - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170526.html?impressao=1
310783363
- Extracto do Diário da República original:
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